O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve a condenação da Burger King Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes, proprietária das operações da rede de fast food Burger King no Brasil, ao pagamento de R$ 1 milhão, a título de danos morais coletivos, por submeter funcionários a jornadas excessivas de trabalho. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
A sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Araraquara, que possui abrangência nacional, também determina que a empresa, no prazo de 60 dias (em caráter liminar), deixe de prorrogar a jornada de trabalho dos seus empregados além do limite legal de duas horas; assegure aos trabalhadores o descanso semanal remunerado, de forma que eles não trabalhem sete ou mais dias consecutivos; deixe de exigir o cumprimento de horas extras de forma habitual (aquelas cumpridas três ou mais semanas do mês); e conceda intervalo para descanso de, no mínimo, uma hora para os funcionários que trabalham mais de seis horas por dia. A multa por descumprimento é de R$ 5 mil por item, multiplicada pelo número de trabalhadores atingidos, a cada ocorrência.
O MPT, autor da ação, foi provocado pelo Ministério do Trabalho, que remeteu ao procurador Rafael de Araújo Gomes os resultados de uma fiscalização empreendida nas duas lojas da rede na cidade de Araraquara. O Ministério Público requisitou à empresa os cartões de ponto dos funcionários das lanchonetes, por meio dos quais foram detectados casos graves de abuso de jornada. Em certos casos os empregados da rede chegavam a cumprir sete a oito horas extras por dia.
“A maior parte dos funcionários cumpre hora extra praticamente todos os dias, de forma rigorosamente habitual, evidencia contundente de que a empresa mantém número de funcionários aquém da necessidade de serviço, preferindo sobrecarregar os empregados que tem com jornadas elevadas a contratar outros. Assim, o que deveria ser “extraordinário”, excepcional, incomum, torna-se prática diária, banal”, afirma Gomes.
Além do excesso de horas trabalhadas, o Burger King suprime, de forma rotineira, o descanso semanal remunerado dos funcionários, que são obrigados a trabalhar numa frequência de sete ou mais dias consecutivos sem folga.
“O prejuízo à saúde dos trabalhadores é agravado pelo fato de que a maior parte dos funcionários das lanchonetes fast food do Burger King são jovens, muitos em idade escolar e ainda em fase de desenvolvimento físico e psicológico, possuindo menor resistência para suportar o impacto nocivo do trabalho excessivo e falta de descansos”, lamenta o procurador.
Para o MPT, os ilícitos cometidos pelo Burger King constituem ofensa ao artigo 7º da Constituição Federal, à Convenção Internacional nº 14 da Organização Internacional do Trabalho e do estabelecido no artigo nº 59 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Na sua decisão, o juiz João Baptista Cilli Filho afirmou que “é preciso frisar que, embora a lei preveja efeitos econômicos individuais às prorrogações e supressões de intervalos e de descansos semanais, o fato é que os limites da jornada, com seus descansos, é questão de ordem pública, pois de proteção à saúde e à vida genérica dos empregados e a disciplina legal de previsão de remuneração complementar relativa aos fatos não elimina a obrigação do empregador de respeitar, em jornada, a saúde e a vida genérica de seus empregados, que, de maneira direta, afeta o controle de saúde e harmonia de convívio e de desenvolvimento de toda a sociedade”.
(Processo nº 0010686-51.2017.5.15.0151)
Fonte: Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Geral / Foto: Divulgação
INTERSINDICAL – Central da Classe Trabalhadora
Clique aqui e curta nossa página no Facebook
Inscreva-se aqui em nosso canal no YouTube
Tópicos relacionados
Comentários