Na noite desta quarta-feira, 13, a Câmara dos Deputados aprovou a emenda à MP 664 que flexibiliza a aplicação do fator previdenciário. Caso não seja vetada, essa será uma conquista para os trabalhadores, que poderão aplicar a chamada regra 85/95 na hora da aposentadoria, mantendo o salário integral. A presidente Dilma (PT), no entanto, já sinalizou que pretende vetar a proposta.
A MP 664/14 restringe a concessão de pensão por morte no Brasil e faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo Dilma (PT). A emenda, que representa o fim do fator previdenciário, foi aprovada por 232 votos contra 210. Agora, a proposta segue para votação no Senado e aprovação ou não da presidente Dilma.
“O Sindicato sempre defendeu o fim do fator previdenciário, pois os trabalhadores não podem ser penalizados pelo descontrole do governo na gestão da previdência. A aposentadoria é um direito do trabalhador, pois ele contribuiu com a previdência e tem esse direito. É preciso a mobilização de todos para garantir que a presidente Dilma aprove essa medida e dê fim a essa injustiça com a classe trabalhadora”, destaca a diretora do Sindibancários/ES, Rita Lima.
Ter a alternativa em utilizar a regra 85/95 na hora de se aposentar é uma vitória para os trabalhadores e corrige uma injustiça histórica decorrente do fator previdenciário. A regra 85/95 permite que a mulher se aposente quando a soma de sua idade aos 30 anos de contribuição for de 85 e, no caso do homem, a soma da idade a 35 anos de contribuição somar 95. Com essa regra, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição. Para os professores, haveria diminuição de 10 anos nesses totais.
Governo contra
O argumento do governo contra a aprovação da medida é o fato de que o fator previdenciário será tratado em 180 dias por meio de uma comissão com representantes da sociedade, governo e Congresso. No entanto, em 12 anos de governo do PT nunca houve iniciativa dos presidentes Lula ou Dilma para acabar com o fator previdenciário, que é extremamente danoso para os trabalhadores.
A justificativa tanto para a criação, em 1999 pelo governo FHC, como a manutenção do fator previdenciário é a existência de um “déficit” na previdência. No entanto, dados comprovam que essa a Seguridade Social no Brasil vem sendo boicotada há anos pela política econômica do governo.
Desonerações X previdência
Desde 2011, por meio de uma série de Decretos e Medidas Provisórias, que tornaram-se leis, o governo concede inúmeros benefícios para as grandes empresas com as chamadas desonerações fiscais. Ou seja, as grandes empresas estão isentas de pagar os impostos que financiam a área de Seguridade Social, composta pela Previdência, a Assistência Social e a Saúde.
Somente a renúncia de impostos das folhas de pagamento, por exemplo, foi de R$ 3,9 bilhões em 2012 a R$ 21,5 bilhões em 2014, de acordo com dados da Receita Federal. Neste ano, a previsão é que a desoneração gere uma renúncia do governo de cerca de R$ 25 bilhões. Tais medidas, portanto, custam alto e quem paga essa conta são os trabalhadores, com a restrição do seu direito à aposentadoria.
Fator previdenciário
O fator previdenciário foi consolidado na Lei nº 9.876, de 1999, teve como origem o PL 1.527/99, na Câmara, e tramitou no Senado como PLC nº 46/99. É parte integrante da reforma da Previdência do Governo Fernando Henrique Cardoso e traduz-se em uma regra matemática aplicada ao cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, que reduz o valor do benefício previdenciário a que tem direito o trabalhador.
Definido por quatro variáveis: idade, tempo de contribuição, percentual de contribuição e expectativa de vida do trabalhador no momento da aposentadoria, o fator é responsável por uma redução de mais de 30% dos benefícios previdenciários para os homens e de 35% para as mulheres.
A lógica do fator, portanto, consiste na redução da aposentadoria sem a contrapartida de diminuição das contribuições. O trabalhador continua recolhendo até o limite de 11% de seu salário, sem a garantia expressa de uma aposentadoria que corresponda à média integral das contribuições realizadas. (Fonte: Diap)
Com informações da Câmara dos Deputados e do Diap
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