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Câmara aprova projeto 4918/16, que muda as regras para nomear dirigentes de estatais

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A Câmara dos Deputados aprovou em votação simbólica na madrugada desta quarta-feira (15), o texto-base do Projeto de Lei (PL) 4.918/16, que cria regras para nomeação de dirigentes de empresas estatais dos três níveis de governo, afrouxa as licitações e adota práticas normativas de empresas privadas em empresas públicas. Como o texto foi alterado, o projeto voltará ao Senado.

Na prática, o projeto elimina a capacidade de atuação estratégica do governo nas estatais. E cria mecanismo que faz com que as estatais sejam regidas por agentes do mercado e se comportem como tais.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), com a retirada do texto da proibição de que pessoas com atuação partidária sejam indicadas para diretorias das estatais.

Como ficou

Os membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente precisarão ter experiência profissional de dez anos na área de atuação da empresa ou de quatro anos ocupando cargos de primeiro ou segundo escalão em empresas de porte semelhante. Também poderão ser indicados os profissionais que tenham exercido por quatro anos cargo em comissão equivalente no setor público ou de docente ou pesquisador em áreas de atuação da empresa.

A versão do texto aprovada em março pelo Senado, ainda na gestão Dilma Rousseff, vedava a indicação de nomes que tivessem atuado, nos últimos três anos, em estrutura decisória de partidos políticos ou em trabalho para campanha eleitoral. O trecho agora foi excluído.

Na prática, um dirigente de partido ou um líder sindical poderá assumir cargo de direção em uma estatal assim que for indicado pelo governo, bastando deixar o posto anterior.

As exigências para indicação previstas no projeto aprovado pelo Senado foram mantidas.

Se o indicado, por exemplo, não cumprir a exigência de experiência profissional de dez anos na área de atuação da empresa pública, poderá ter de comprovar, como alternativa, quatro anos em cargo de direção de empresa semelhante.

Membros independentes e publicidade

Na Câmara, o relator também diminuiu para 20% o porcentual de participação de membros independentes nos conselhos de administração, já incluindo representantes dos empregados e dos acionistas minoritários. O Senado tinha aprovado 25%.

Outra mudança feita pelo relator na Câmara e acertada entre os líderes foi aumentar o teto de gastos com publicidade e marketing das estatais de 0,5% para 1% da receita bruta das empresas.

Exigência de metas e resultados

Outra condição para assumir o posto na diretoria dessas estatais é se comprometer com metas e resultados específicos a serem alcançados, após aprovação do Conselho de Administração.

A cada ano, a diretoria precisará apresentar ao conselho o plano de negócios do ano seguinte e a estratégia de longo prazo para os próximos cinco anos. À exceção de informações de natureza estratégica cuja divulgação possa ser prejudicial ao interesse da empresa, caberá ao conselho publicar suas conclusões e informá-las ao Legislativo do respectivo ente federativo e aos tribunais de contas.

Ações em bolsa

Aquelas empresas com receita operacional inferior a R$ 90 milhões não precisão seguir as regras estipuladas no projeto, exceto as de transparência, de lançamento de debêntures e de função social.

Para as sociedades de economia mista com ações na bolsa de valores, o texto dá mais dez anos, a partir da publicação da futura lei e prorrogáveis por outros dez, para elas alcançarem 25% de suas ações em livre circulação no mercado.

As empresas públicas e de economia mista existentes terão dois anos para se adaptar a todas as regras previstas no projeto.

Será permitida ainda a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno em empresa pública se a maior parte do capital votante permanecer em poder do governo ao qual ela é vinculada.

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