A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (24) a Medida Provisória 691/2015 que autoriza a União a vender parte de seus imóveis, o que inclui terrenos de marinha. Pelo texto, o montante arrecadado com as vendas deve ser destinado ao Programa de Administração Patrimonial da União (Proap).
Exceto pelos destaques que procuraram ser incluídos na matéria, as deliberações que ocorreram durante a apreciação da texto, desde requerimento de adiamento como análise do mérito, sofreram tentativa de obstrução do Psol, Rede, PSB, DEM, PPS e PSDB. A proposição segue agora para análise do Senado.
A conduta dos partidos foi combinada. O acordo suprapartidário optou por obstruir todas as votações de plenário enquanto o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), continuar no cargo.
Uma emenda aglutinativa de Alceu Moreira (PMDB-RS) foi aprovada. Para orientação de voto, apenas o Psol e a Rede mantiveram a obstrução. O dispositivo direciona parcela de 20% da venda aos municípios que abrangem os terrenos que serão alienados. As regras se aplicam ainda a terrenos da União situados no Distrito Federal que poderão ser vendidos pelas regras da MP.
Segundo o relatório, os imóveis alocados em municípios com plano diretor e plano de intervenção urbanístico aprovados poderão ser vendidos. Originalmente, a medida possibilitava a alienação de bens da União somente em cidades com mais de 100 mil habitantes. Ficam proibidos de comercialização imóveis administrados pelos ministérios das Relações Exteriores e da Defesa, bem como dos comandos militares e os situados em faixa de fronteira.
As discussões mais acaloradas envolveram a questão dos chamados terrenos de marinha, aqueles situados em faixas litorâneas. Ficou decidido que não poderão ser vendidos os que ficam em área de preservação permanente ou a 30 metros da praia. Também não poderão ser alienados aqueles que estão localizados em áreas cujo parcelamento do solo é proibido.
Tópicos relacionados
Comentários