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Câmara dos Deputados pode votar a qualquer momento a MP que rasga a CLT

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MP 680/15, que cria o Programa de Proteção do Emprego, inclui artigo determinando que convenção ou acordo coletivo de trabalho prevalecem sobre a lei (negociado sobre legislado)

A Medida Provisória 680/15 é o destaque do Plenário da Câmara dos Deputados para ser votada entre os dias 13 e 15 de outubro.

Esta MP, ironicamente chamada de Programa de Preservação do Emprego (PPE), rasga a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao permitir, entre outros pontos, que as empresas reduzam a remuneração, reduzam a jornada de trabalho e que a convenção ou o acordo coletivo de trabalho prevaleçam sobre a própria lei trabalhista.

Com esta ampla flexibilização, incluída no parecer do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO) e aprovada pela comissão mista que analisou a MP 680/15, a forma de cumprir os direitos trabalhistas pode vir a ser totalmente diferente do que prevê a CLT.

As férias, por exemplo, continuariam de 30 dias, mas o acordo poderia prever o parcelamento destes dias em várias vezes. O mesmo poderia ocorrer com o pagamento do 13º salário, entre outros direitos.

“Como a bancada patronal não conseguiu aprovar o avanço da terceirização, tentam agora essa manobra do negociado sobre o legislado. Se isso passar, os trabalhadores e seus sindicatos serão submetidos a chantagem patronal para que aceitem reduzir direitos garantidos pela CLT. As categorias mais desorganizadas serão ainda mais atingidas. Por isso, é preciso impedir que se aprove esse projeto, que na prática, rasga a CLT”, afirma Edson Carneiro Índio, Secretário Geral da Intersindical Central da Classe Trabalhadora.

“O equilíbrio entre o capital e o trabalho é alvo de grande ameaça. As normas coletivas são fruto da organização e da pressão dos trabalhadores por condições de trabalho melhores. Capital e trabalho não negociam, travam embates para fixar limites à troca objetivamente desigual, por isso a necessidade de organização coletiva, sem a qual dificilmente há melhoria real das condições de vida dos trabalhadores”, explica o diretor de Assuntos Legislativos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luiz Colussi.

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Farra nas contratações públicas

Antes de votarem a MP 680/15, os deputados precisam concluir a votação da Medida Provisória 678/15, que autoriza o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) em licitações e contratos realizados no âmbito da segurança pública (defesa civil e inteligência).

O RDC foi criado em 2011 para acelerar obras da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016. Posteriormente, outras leis escancararam as regras de lisura para as licitações públicas também para obras e serviços do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Sistema Único de Saúde (SUS), para a construção e reforma de presídios, e para obras no setor de educação.

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