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Carta-manifesto dos movimentos, associações e entidades contra a PBH Ativos S/A

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Somos  contra  a  PBH Ativos S/A,  somos  contra  a  cisão parcial dessa empresa

Carta-manifesto dos movimentos, associações e entidades

A PBH Ativos S/A é uma empresa privada, uma sociedade anônima de capital fechado, criada pela Prefeitura de Belo Horizonte no mandato do prefeito e empresário Márcio Lacerda (PSB), por meio da Lei 10.003 de 25 de novembro de 2010 (alterações dadas pela Lei n° 10.699) e teve seu estatuto instituído pelo Decreto 14.444 de 09 de junho 2011. Essa empresa foi criada para atuar como estrutura paralela à Prefeitura, sendo apresentada como facilitadora na “articulação e operacionalização de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento econômico e social do Município”.

A PBH Ativos S/A objetiva o lucro acima de tudo e foi criada sob a forma de uma Sociedade Anônima, incluindo a participação não apenas de empresas do município, como a BHTRANS e a PRODABEL, como sócias-minoritárias, mas também de pessoas físicas.

A empresa, conforme descrito em sua página de internet, tem por missão auxiliar a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte na articulação e operacionalização de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento econômico   e   social   do   Município,   por   meio   da   gestão   de   obras   de infraestrutura, parcerias público-privadas, captação de recursos financeiros, administração patrimonial e gestão de ativos e de imóveis.

Mas, ao contrário do que se prega, vale destacar, seguindo uma série de bibliografia crítica sobre o tema, que a consolidação dessa empresa não veio para construir desenvolvimento econômico e social para cidade. O que se tem observado em sua operacionalização é a transferência de enormes quantias de patrimônio público dos cofres do Município para PBH Ativos S/A, sem que nenhuma melhoria seja revertida para a sociedade. Até agora, foram transferidos recursos do orçamento municipal para a integralização de capital da PBH Ativos S/A da ordem de 1 bilhão de reais (235 milhões em créditos que o Município possuía com a COPASA, 29 milhões em terrenos e imóveis e mais 880 milhões de cessão de créditos tributários) para subsidiar o a emissão de Debêntures.

O atual Prefeito, Alexandre Kalil, teve como plataforma política em sua campanha a extinção da sociedade anônima PBH Ativos S/A, com duras críticas à gestão de Márcio Lacerda e, em especial à criação dessa S/A. Todavia, no dia 25 de abril do presente ano, Kalil encaminhou à Câmara de Vereadores de Belo Horizonte o Projeto de Lei – PL 239/2017 cuja ementa é:

“Autoriza o Poder Executivo a realizar a cisão parcial da sociedade de que trata a Lei n°10.003, de 25 de novembro de 2010, extinguindo-se a PBH Ativos S.A. e dá outras providências.”

Contudo,  apurando  o  olhar,  a  nova  gestão  de  Kalil  não  cumpriu  o  que prometeu. O PL 239/17 prevê não a extinção da PBH Ativos S/A, mas sua divisão em duas companhias: a Companhia Municipal de Investimentos e Participações e mudança a denominação social da PBH Ativos S/A para Companhia Municipal de Securitização.

Trata-se de mera maquiagem jurídica levada a cabo pela estratégia formal de mudança  legislativa  que  não  apenas  altera,  mas  vai além,  expande  as principais  competências  de  gestão  empresarial  antes  previstas  para  PBH Ativos S/A. Tanto é assim, que uma rápida comparação entre a lei que instituiu a PBH Ativos S/A, em 2010, e o novo o PL 239/2017 repete, num caricatural ipsis litteris, 10 dos 12 objetivos sociais da primeira versão da S/A.

Se com a gestão da PBH Ativos S/A, de Márcio Lacerda, já estava evidente a tentativa  de  emplacar  na  administração  de  Belo Horizonte  um  modelo neoliberal de gestão da política pública, realizando o empresarialmente urbano, com a nova proposta enviada pelo governo Kalil, nos estudos indicam que além da permanência das atividades da PBH Ativos, a privatização da gestão será bem maior que no antigo modelo, completamente rechaçado pelos movimentos sociais da cidade.

Para  demonstrar  o  que  representa  o  novo  PL  proposto  pelo  Executivo Municipal, citamos alguns exemplos a seguir.

No Inciso VII do Artigo 2º (que trata dos objetivos sociais da Companhia de Investimento e Participação), lê-se:

“VII – atuar como mandatária do Município em contratos de concessões, podendo, para tanto, celebrar convênios ou outros instrumentos congêneres com entidades da Administração Pública Municipal, bem como empresas direta ou indiretamente controladas;”

Faz parte do novo modelo que a Cia de Participação e Investimento possa atuar no lugar do próprio Município, ou seja, podendo assinar e iniciar novos contratos de concessão e celebrar os convênios que julgar necessário. O inciso VIII do mesmo artigo complementa o inciso anterior, prevendo que a empresa será a responsável – no lugar do Município – auxiliar, gerenciar, licitar, realizar ou custear obras e serviços.

Já o inciso IX:

“IX – participar da formação acionária de outras sociedades cujo objeto social seja compatível com suas finalidades”; (grifamos)

Preocupante, já que com essa autorização, a empresa poderá participar de formação acionária de outras sociedades, e o texto do PL  não se limita às sociedades de administração pública indireta, o que abre espaço para que se participe da formação acionária de sociedades anônimas privadas. Deve-se combinar a análise com a autorização do Inciso XI, citado abaixo, que atribui a essa empresa a emissão e distribuição de valores mobiliários e captação de recursos junto ao mercado de capitais, o que representa a principal forma de emissão de títulos de dívida pública, ou seja, SECURITIZAÇÃO:

“XI – adquirir créditos, estruturas e implementar operações que envolvam a emissão e distribuição de valores mobiliários, de emissão pública ou privada, ou qualquer outra forma de captação de recursos junto ao mercado de capitais.”

Por simples leitura do PL, vemos que se permite à empresa realizar operações financeiras injustificadas que criam dívidas para o Município, vedadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Nota-se que o patrimônio do Município servirá de garantia para o pagamento dessas dívidas criadas. Percebe-se claramente o comprometimento do orçamento público e de gerações futuras, devido a garantias de operações realizadas por empresa privada. Créditos tributários serão dados como garantia de títulos, desvinculando a finalidade do tributo, cuja função deveria ser a de melhoria da cidade para nós, belorizontinos. As receitas tributárias que deveriam ser usadas para melhorias na cidade, para os seus cidadãos, serão usadas pela sociedade anônima, como garantia de emissão de dívida pública beneficiando o mercado financeiro. Fato esse que já ocorre na PBH Ativos S/A e que motivou várias ações na Justiça e nos órgãos de Controle – por parte da sociedade organizada em PBH e vereadores.

Além do esvaziamento da gestão inerente à Administração Pública Direta que elegemos, o empresarialmente urbano via estes modelos de empresas retira, das Secretarias do Município, escolhas de políticas públicas estratégicas.

É sabido que o capital social da PBH Ativos S/A hoje pertence quase na sua integralidade ao Município (apesar da composição social poder ser alterada por decreto) e se aprovado o PL 239/2017, haverá significativa modificação da composição acionária da empresa sucessora da PBH Ativos S/A, conforme se depreende do § 3º, art.2º:

“§ 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar aumento de Capital da Companhia Municipal de Investimentos e Participações exclusivamente mediante a integralização através de ações representativas  de  50,01%  da  totalidade  de  ações  ordinárias nominativas da Companhia Municipal de Securitização.”

A integralização do capital da Companhia Municipal de Investimentos e Participações, será realizado com 50,01% das ações ordinárias nominativas que o Município detém da PBH Ativos S/A. Isso significa que essa nova empresa –  Companhia Municipal de Investimentos e Participação – será dona de metade da Companhia de Securitização. Também fica explícito que o Município perde o controle acionário da Companhia Municipal de Securitização (nova denominação social da PBH Ativos S/A.

Denunciamos também que o PL, mesmo autorizativo, não demonstra a composição acionária das duas empresas.

Outro risco que se coloca diante da cisão proposta se relaciona à omissão, no PL, quanto ao capital social da Companhia Municipal de Participações e Investimentos, o que indica que a nova gestão se dará nos moldes da  gestão do Prefeito Márcio Lacerda: o capital social e sua distribuição será aumentado via decreto, podendo oferecer crédito tributário do Município, imóveis públicos e ativos municipais como parte para integralização do capital social dessas empresas. O que se vê é o sucateamento do poder público em troca de ganhos econômicos para o setor privado. O PL 239/2017, se aprovado, vai autorizar a maior privatização pela qual já passou o Município, maior do que foi feito com a PBH Ativos S/A, na adm. Lacerda, ou seja, é um modelo que garante a privatização de espaços públicos, cessão ilegal de créditos tributários, o dentre outros males que atingirão fortemente o processo de participação popular que deveria estar garantida pelo voto popular e democrático em um projeto eleitoral

Assim, opomo-nos à forma de governança gestada pelo ex-Prefeito empresário Márcio Lacerda, que poderá se perpetuar na gestão do novo Prefeito Alexandre Kalil – a despeito das suas promessas de campanha.

Reafirmamos que, o Projeto de Lei nº239/2017, apresentado pelo Prefeito Alexandre Kalil, indica um modelo mais perverso que o atual, apresentando mecanismos de rapinagem do orçamento público municipal que podem operar – em níveis cada vez mais sofisticados – para garantir a rentabilidade de capitais privados.

A gestão pública deve estar orientada a atender as demandas populares e coletivas, e não aos interesses privados que podem solapar a democracia nos processos de produção de cidades.

Outras movimentações semelhantes às da PBH Ativos S/A, assim como das duas Companhias que poderão ser criadas em Belo Horizonte, acontecem em outras cidades: em 2015, com a Lei nº8.961/2015, surge em Salvador, a Salvador Companhia de Securitização; em 2016, com a Lei nº 11.991/2016, surge em Porto Alegre, a empresa de securitização InvestePOA; em 2017, com o Lei 01-00179/2017, em São Paulo altera-se a SP Negócios. Provavelmente trata-se da formação de uma rede de cidades-empresa para a gestão financeirizada das políticas públicas, atendendo aos interesses de capitais em busca de rentabilidade.

NÃO  AO  PLS  204/2016,  do  Senador  José  Serra,  que  visa  legalizar  a Securitização das DIVIDAS PÚBLICAS 

#SomosTodosContraCidadeEmpresa

Assinam essa carta/manifesto:

– Associação Metropolitana dos Estudantes Secundaristas da Grande BH – AMES/BH

– Associação dos Procuradores do Município de Belo Horizonte – APROMBH

Associação Pernambucana dos Fiscos Municipais – APEFISCO

– Auditoria Cidadã da Dívida – Coordenação Nacional, Núcleo Mineiro, Núcleo Primeiro de Maio

– Brigadas Populares

– Casa de Referência da Mulher Tina Martins

– Central da Classe Trabalhadora – INTERSINDICAL

– Coletivo Mineiro de Resistência – Alternativa Popular

– Comissão Pastoral da Terra – CPT DA FAFICH/UFMG – DA Letras – UFMG

– Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social – ENESSO

Federação Nacional das Entidades dos Servidores do Tribunal de Contas do Brasil – FENASTC

– Federação Nacional dos Estudantes de Ensino Técnico – FENET

Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais – FENAFIM

– Fórum das Comunidades de Resistência

– Grupo de Pesquisa Indisciplinar (CNPq/UFMG)

– Levante Popular da Juventude

– Marcha Mundial de Mulheres – MMM

– Movimento as Associações de Bairros de Belo Horizonte- MAMBH

– Movimento Correnteza

– Movimento das Trabalhadoras(es) por Direitos – MTD

– Movimento de Luta nos Bairro, Vilas e Favelas – MLB

– Movimento de Mulheres Olga Benário

– Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB

– Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST

– Movimento Luta de Classes – MLC

– Movimento Nossa BH

MUITAS – Cidade que Queremos

– Partido Socialismo e Liberdade – PSOL MG

– Partido Socialismo e Liberdade –PSOL BH

– Rede de Desenvolvimento do Bairro Jardim Felicidade

– Sindicato dos Auditores de Tributos Municipais de Belo Horizonte – SINFISCO

Sindicato de Auditores Públicos Externos do TCE-RS – CEAPE

– Tarifa Zero/BH

– União da Juventude Rebelião


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