Nota das centrais sindicais em solidariedade à Ocupação Chico Prego, no ES

Imagem: Comunicação da Intersindical
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NOTA DA CUT/ES, CSP CONLUTAS/ES, INTERSINDICAL/ES E SINDIPUBLICOS ES

As diretorias estaduais do Espírito Santo da Central Única dos Trabalhadores, da Intersindical Central da Classe Trabalhadora, da Central Sindical e Popular/CONLUTAS e o Sindicato dos Servidores Públicos do ES manifestam total apoio à Ocupação Chico Prego, localizada no Ed. Maria Clara da Silva, e repúdio a decisão judicial de 2ª instância que deferiu pedido liminar de reintegração de posse do prédio em questão. 

A Ocupação Chico Prego trata-se de um movimento popular de moradia, formado por mais de 150 famílias sem teto e coordenado por lideranças sem teto, pelo Movimento Nacional de Luta por Moradia (MNLM) e pelas Brigadas Populares, que exsurge no dia 06/05/2017 a partir da ocupação do antigo Prédio do IAPI, Ed. Presidente Vargas (pertencente à União), na Praça Costa Pereira, ao lado do Teatro Carlos Gomes. 

A movimentação se deu após a participação do conjunto das famílias em ocupações urbanas do Município de Vitoria, especificamente localizadas em um terreno metade privado/metade público de Alto Grande Vitória (região de São Pedro, Vitória/ES), onde parte das 700 famílias que lá ocupavam foram retiradas em ação brutal da Polícia Militar do ES que cumpriu decisão judicial de reintegração de posse no dia 25/04/2017, e na repartição pública municipal Casa do Cidadão (Avenida Maruípe, Vitória/ES), de onde todas as famílias ocupantes se retiraram no dia 06/05/2017 mediante acordo extrajudicial pacífico com o Município de Vitória. 

O sentido da Ocupação Chico Prego é exigir dos poderes públicos municipais, estaduais e federais a correção do déficit habitacional do Município de Vitória e Estado do Espírito Santo, a execução e ampliação de políticas públicas de habitação e moradia e a revitalização material de prédios públicos com fins de moradia social (caso do Ed. Maria Clara), a luz do dever constitucional dos entes públicos em cuidar da assistência pública (Art. 23, II, C.F.), promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais (Art. 23, IX, C.F.) e combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização (Art. 23, X, C.F.), como o alto desemprego e a recessão da conjuntura, provendo o acesso à moradia digna (Art; 6º, C.F.), direito social fundamental, que integra o princípio da dignidade humana (Art. 1º, III, C.F.) e o direito social ao trabalho e à assistência geral aos desamparados (Art. 6º, C.F.). 

Nesta linha, é sabido que, desde o dia 06/05/2017, as cerca de 300 pessoas que ocupam o Ed. Maria Clara, além de não causarem transtornos à ordem e segurança pública, econômica e social no município de Vitória, executam, diariamente, hercúleo trabalho de limpeza do local, com a retirada organizada de nível impressionante de lixo, fezes de animais, restos de comida, mobiliário destruído, aparatos para uso de drogas e de uma água contaminada por doenças de grande proliferação que anteriormente entupia o subsolo do prédio. A verdade é que antes da ocupação o imóvel estava entregue aos ratos e baratas, à prostituição, violências e tráfico de drogas, e hoje apresenta sinais claros de vivacidade, com iluminação de quase todos os andares e higienização de seu ambiente.  

Ademais, a luta ganhou fôlego na comunidade do Centro contra o contexto de total sucateamento do Centro de Vitória e descaso dos governantes corrompidos por interesses escusos em promover políticas de moradia e de estímulo ao pleno emprego, como método de combater a marginalização social dos desamparados capixabas. É absolutamente notório que o Centro de Vitória, local de importância histórica imensurável ao Estado do Espírito Santo, vem sendo sucateado pela especulação imobiliária, que desvaloriza os terrenos da região, e pelo descompromisso constitucional dos entes públicos em revitalizarem prédios abandonados para fins de moradia social (só no Centro de Vitória são cerca de 20). Tanto a Amacentro (Associação de Moradores do Centro), quanto o comércio local e as entidades presentes no cotidiano local, atestam este fato. Ao mesmo tempo, nada, ou muito pouco, é feito para combater o desemprego (situação que afeta 14 milhões de brasileiros/as, inclusive a maioria das famílias ocupantes do caso em questão) e gerar desenvolvimento socioeconômico as diversas regiões do Espírito Santo. 

Compreendendo a necessidade de unidade do movimento sindical pelo difícil momento vivenciado no Brasil e no Espírito Santo, as centrais sindicais CUT, INTERSINDICAL CENTRAL DA CLASSE TRABALHADORA, CSP CONLUTAS e o Sindipublicos ES (não filiado a nenhuma Central Sindical) dirigem-se à Ocupação Chico Prego e reverberam o sentimento de solidariedade para com as lutas sociais por moradia que ocorrem em todo Brasil, por entendermos que o acesso à moradia digna trata-se de direito mínimo do povo trabalhador brasileiro, tão golpeado nos últimos tempos com a crise econômica, a corrupção alarmante e a tramitação de projetos de lei que destroem direitos sociais dos trabalhadores, como a Reforma da Previdência e a Reforma Trabalhista. 

Esta postura das Centrais se conjuga ao caminho trilhado aqui no Estado por diversos sindicatos do Espírito Santo (Sindibancários, Suport, Sindaema, Sintapi, Sintufes etc.), pela AMACENTRO (Associação de Moradores do Centro), pelo comércio local (Schowmbach, por exemplo), pelo Fórum Capixaba de Lutas Sociais e pela sociedade civil em geral que já demonstraram apoio a Ocupação com doações de água potável, alimentação, materiais de limpeza, colchões, dinheiro e notas de solidariedade. 

Por todo o exposto, também cabe a nós denunciar a injusta decisão do Tribunal Regional Federal (2ª Região), publicada no dia 29/05/2017, que deferiu recurso liminar de reintegração de posse interposto pela União Federal, derrubando decisão de 1ª instância da 3ª Vara Federal Cível de Vitória do dia 10/05/2017 que determinava à União, Município e Estado o cadastramento dos ocupantes do imóvel em programas de habitação e a resolução do caso em questão preservando os direitos constitucionais dos ocupantes, sem necessidade de uso de força policial até que fosse garantida a realocação destas pessoas para moradias dignas. A decisão de 2ª instância em tela atenta contra o Estado Democrático de Direito e os direitos fundamentais da classe trabalhadora, é, em verdade, uma conivência para com o descaso do Executivo. Como se não bastasse, ela utiliza argumentos mentirosos quando fundamenta sua tese com base em alegações da União Federal de que a ocupação causa “sérios transtornos à ordem e segurança pública, econômica e social no município de Vitória”, todas desmentidas pelo comércio local, moradores do Centro de Vitória e entidades religiosas. 

Contra este fato judicial, apoiamos a adoção de recursos judiciais em defesa da Ocupação Chico Prego para impedir a reintegração de posse e de todas as medidas cabíveis razoáveis que fortaleçam o movimento. 

Continuaremos atentos ao desenrolar do caso e apoiando a luta por moradia dos/as guerreiros e guerreiras capixabas. 

Viva a Ocupação Chico Prego!
Viva o Ed. Maria Clara!


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