O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve, neste sábado (6/10), nova liminar contra empresas que estão coagindo seus trabalhadores a votar em determinado candidato à Presidência da República. Desta vez, a atuação no Rio Grande do Sul resultou em vitória contra o Grupo K1, de nome fantasia Móveis Kappesberg. A empresa tem sede em Tupandi, Município localizado na região Metropolitana, a 100 km de Porto Alegre. Tem filiais em São Vendelino, Caxias do Sul, Porto Alegre (municípios gaúchos), São Paulo e Recife. Anuncia em seu site ser o maior grupo moveleiro da América Latina e possuir 1.800 empregados.
A Móveis Kappesberg enviou e-mail aos empregados conclamando todos a votar em determinado candidato à presidente e fazendo terrorismo sobre um partido político específico.
A Justiça do Trabalho determinou que a Kappesberg “abstenha-se, por si ou por seus prepostos, de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados em eleições políticas”. A demandada também deve abster-se “a não obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor de qualquer candidato ou partido político. A ré deve abster-se de “de realizar pesquisas eleitorais entre seus empregados”.
A Kappesberg está obrigada a divulgar “comunicado por escrito, na página oficial da empresa no Facebook (@kappesbergOficial), até o início do pleito do primeiro turno (8 horas horário de Brasília), mantendo a postagem até o encerramento do segundo turno das próximas eleições”. Também deve encaminhar o mesmo comunicado a todos os seus empregados por email e/ou WhatsApp, até o início do pleito do primeiro turno (8 horas horário de Brasília), com o escopo de cientificar os empregados quanto ao seu direito de escolher livremente candidatos a cargos eletivos, bem como quanto à ilegalidade de se realizar campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando e/ou influenciando o voto de seus empregados com abuso de poder diretivo. Por fim, a demandada deve afixar, no seu quadro de avisos, até 8/10/2018, às 8 horas, e manter afixado, até o encerramento do segundo turno das próximas eleições, cópia do inteiro teor da decisão judicial. Em caso de descumprimento de qualquer das determinações, a multa é de R$ 300 mil por cada infração.
O procedimento de tutela antecipada em caráter antecedente decorre de ação ajuizada na noite desta sexta-feira (5), pela procuradora Fernanda Pessamilio Freitas Ferreira, do MPT em Novo Hamburgo, unidade administrativa com abrangência sobre Tupandi. A petição foi ajuizada no Posto da Justiça do Trabalho em São Sebastião do Caí, vinculado ao Foro Trabalhista de São Leopoldo, também com abrangência sobre Tupandi. Conforme a procuradora, a liminar foi integralmente deferida pelo juiz do Trabalho substituto Rodrigo Machado Jahn. Fernanda revelou que “o advogado da empresa não teve interesse sequer em ler o TAC proposto”.
Clique no link para acessar a liminar.
Fonte: MPT
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