Reunião irregular aprova a instalação da mineração no Serro-MG. Assine a carta para anular essa decisão!

Imagem: Comunicação da Intersindical
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Carta em apoio à decisão da atual presidente do CODEMA de anular a reunião irregular que aprovou a instalação da mineração no Serro-MG

Leia abaixo a carta em apoio à decisão da atual presidente do CODEMA de ANULAR a reunião irregular que aprovou a instalação da mineradora Herculano em Serro-MG, e deixe sua assinatura! Vamos juntos impedir que a mineração predatória avance contra mais esse importante território em Minas Gerais!

CLIQUE AQUI PARA ASSINAR A CARTA DE APOIO

A mineradora Herculano vem tentando a Declaração de Conformidade Ambiental para se instalar no Serro-MG há meses, porém um movimento popular e ambientalista tem se colocado na resistência pela preservação das comunidades tradicionais e do patrimônio natural do município. Estes têm realizado diversas manifestações, participado de audiências públicas e apresentado à sociedade e ao Poder Público a necessidade de pensar em alternativas econômicas, como o turismo cultural e ambiental, que valorizem a história e os recursos naturais do Serro, ao contrário da destruição prometida pela mineração predatória. Neste contexto, uma reunião do Conselho de Desenvolvimento do Meio Ambiente – CODEMA Serro, com várias irregularidades, ocorreu no dia 17 de abril de 2019 e deliberou positivamente por esse pedido. No dia 30 de abril de 2019, o então presidente do CODEMA, Paulo Procópio, renunciou a direção do Conselho e a função de Conselheiro, por não concordar como o procedimento que foi realizado.

Então, Vanessa de Fátima, vice-presidente do conselho, assume a presidência, e, no dia 29 de maio, encaminha o ofício nº 21, ao prefeito do Serro, informando que a reunião do dia 17 de abril de 2019 tinha sido anulada. Ela apresentou três razões de nulidade ao prefeito:

1) A pauta da convocação da reunião não foi clara, ou seja, a votação se deu por uma ‘pauta surpresa’;

2) o assunto não foi suficientemente discutido, uma vez que os geólogos Dr. Paulo Rodrigues e Ms. Frederico Gonçalves apresentaram relatório declarando riscos às águas do Serro com o empreendimento e que a empresa mentiu sobre este tema em seu projeto. Com este relatório, a proposta de mineração aprovada na reunião vai contra a lei de meio ambiente municipal 1.815 e a lei 1.816, que instituiu o CODEMA. Assim, é de responsabilidade também do município e do conselho verificar o impacto sobre os recursos hídricos locais. Por fim, a votação favorável fere o princípio da precaução e da indisponibilidade do interesse público;

3) O Plano Diretor do município deveria ter sido votado há muito tempo, já que o Poder Público local se comprometeu em audiência pública com a sua aprovação. A demora na aprovação da Minuto do novo Plano Diretor, face ao momento em que o município vive, põe-se contra a moralidade administrativa.

O levantamento destas irregularidades também foi feito pelo conselheiro Marcelo Mesquita de Machado, que apresentou dois ofícios à presidência solicitando a anulação da reunião do dia 17 de abril de 2019.

O fundamento deste ato é o exercício ao princípio da autotutela que, assim como os demais princípios administrativos, deve ser respeitado por todo agente público. Esse princípio consiste em não permitir que atos irregulares praticados pela administração pública tenham continuidade e validade no mundo jurídico.

Esta decisão também está embasada na Súmula 473 do STF:

  • A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

 Diante destes fatos, assinamos esta carta em apoio à decisão da presidente do CODEMA Serro, Vanessa de Fátima, e solicitar ao Poder Público do município que essa decisão seja mantida, sendo realizado um novo procedimento administrativo. Também repudiamos qualquer forma de difamação ou ameaça a ela e que qualquer pessoa que o faça seja responsabilizada por estes atos criminosos.

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