Comissão de Constituição e Justiça do Senado vota nesta semana cláusula de barreira

Imagem: Comunicação da Intersindical
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A proposta de emenda à Constituição (PEC) 113/2015, conhecida como PEC da reforma política, já está pronta para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Além de estabelecer o fim da reeleição para cargos do Poder Executivo, há ainda a criação de uma cláusula de barreira de 5% para atuação dos partidos na Câmara, o que na prática, acaba de uma só vez com a representação dos partidos de esquerda no país.

Se a PEC for promulgada como está ficarão inelegíveis para os mesmos cargos, no período imediatamente subsequente ao mandato, o presidente da República, governadores e prefeitos. A mesma vedação valerá para quem substituir essas autoridades nos seis meses antes das eleições. A regra não vale para os prefeitos eleitos em 2012 e os governadores eleitos em 2014.

Fidelidade partidária

O texto original, já aprovado na Câmara, previa 11 mudanças na Constituição. Dessas, o relator da matéria no Senado manteve três inalteradas: o fim da reeleição, a obrigatoriedade da impressão de votos e uma “janela” para troca de partidos.

A proposta determina que os detentores de mandatos eletivos poderão mudar de partido até 30 dias após a promulgação da PEC sem risco de perder o mandato. A nova filiação partidária, no entanto, não vai ser considerada para o cálculo do dinheiro do Fundo Partidário nem para o tempo de rádio e televisão.

Cláusula de barreira

A proposta agora é que seja estabelecida na Constituição uma cláusula de barreira para reduzir quantidade de partidos no Congresso Nacional.

A proposta estabelece que, para ter direito a funcionamento parlamentar, o partido deverá obter na eleição para a Câmara dos Deputados no mínimo 5% dos votos válidos. Isso significa, de uma vez por todas, acabar com a representação dos partidos de esquerda no país.

Financiamento das eleições

O relatório segue o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal e não permite a doação de empresas e demais pessoas jurídicas à campanhas, candidatos ou partidos políticos.

As contribuições só poderão sair das pessoas. Segundo o texto, o limite das doações será de 50% dos rendimentos brutos do ano anterior às eleições. Ainda assim, nem todo mundo poderá doar. Os donos ou sócios cotistas de empresas que tenham contratos com estados ou municípios não poderão contribuir para eleição de governador ou prefeito.

Impressão de votos

A proposta a ser examinada na CCJ estabelece como obrigatória a impressão dos votos.

De acordo com o texto, a urna imprimirá o registro de cada voto que será depositado, sem contato manual do eleitor, em um local previamente lacrado.

A votação só será concluída depois que o eleitor confirmar a correspondência entre o voto que aparece na tela e o documento impresso. A obrigatoriedade da impressão passaria a valer a partir das eleições de 2018.

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