É a primeira vez que um Tribunal do Trabalho determina a substituição de amianto, matéria-prima nociva aos empregados
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) manteve por maioria a condenação da Eternit por ter exposto os trabalhadores ao amianto em sua fábrica em Guadalupe (RJ). No acórdão, os desembargadores aumentaram o valor da indenização por dano moral coletivo de R$ 30 milhões para R$ 50 milhões, atendendo parcialmente o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) que foi para pagamento de R$ 100 milhões.
A empresa tem 120 dias, a partir do julgamento dessa ação (22 de novembro) para fazer a substituição do amianto por outras matérias-primas alternativas na fabricação de produtos como telhas. O prazo anterior era de 540 dias (18 meses).
A relatora do acórdão, a desembargadora Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, determinou também, se detectada concentração de fibra superior a 0,1 f/cm³, no prazo para a substituição do amianto, sejam paralisadas as atividades nos respectivos setores onde o limite fixado tiver sido extrapolado, sob pena de multa de R$ 50 mil a cada constatação de irregularidade. “Não existe espaço para dúvidas acerca da inexistência, como pretende fazer crer a reclamada de níveis seguros de exposição ao amianto”, destacou ela.
No acórdão, foram mantidas as outras decisões da sentença de primeiro grau. A Eternit continua obrigada a ampliar o número de exames médicos de controle de todos os atuais e ex-empregados da fábrica no Rio de Janeiro com a inclusão de diagnóstico de neoplasia maligna do estômago, neoplasia maligna da laringe, mesotelioma de peritônio e mesotelioma de pericárdio. O descumprimento implicará o pagamento de multa de R$ 30 mil por trabalhador.
Além disso, a empresa terá que pagar as despesas de deslocamento e hospedagem para os ex-empregados, que comprovadamente residirem em domicílio distante a mais de 100 km do local dos serviços médicos. A multa por descumprimento é também de R$ 30 mil por ex-empregado.
O MPT conseguiu que a convocação para a realização dos exames seja feita por comunicado na imprensa. Na ação, o MPT justificou que os empregados não foram devidamente esclarecidos sobre os males do amianto e nem receberam orientações adequadas da importância de fazer exames periódicos, mesmo após a ruptura do contrato de trabalho. “A reclamada sempre esteve ciente dos agravos impostos à saúde de seus trabalhadores, tendo optado, por questões financeiras, pelo uso da fibra cancerígena em baila. Uma vez adotando, de forma consciente, tal postura, deve arcar com custos de tal opção, inclusive eventual mácula à sua imagem pela convocação dos ex-empregados para a realização de exames médicos”, disse a desembargadora no acórdão.
O acórdão destacou, ainda, a importância do acompanhamento da saúde dos trabalhadores expostos ao amianto pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que tem atribuição prevista na Constituição Federal de executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador. Determinou, assim, que a empresa encaminhe os dados de saúde ao SUS e à FIOCRUZ, destacando que o “ envio de dados em momento algum ferem a intimidade dos empregados e ex-empregados, eis que os mesmos podem ser remetidos com a devida precaução quanto à manutenção de sigilo dos documentos”.
Para a gerente do Programa Nacional pelo Banimento do Amianto do MPT, procuradora Marcia Kamei López Aliaga, o acórdão, além de ressaltar a importância da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a inconstitucionalidade do dispositivo da lei federal que permitia o uso do amianto do país, enalteceu o valor do trabalho humano e a importância de acompanhamento da população exposta à fibra cancerígena pelo Sistema Único de Saúde. “O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região inaugurou uma discussão mais humanizada em torno da questão do amianto, ressaltando a necessidade de resguardar a saúde desses trabalhadores nos exatos termos assegurados na Constituição Federal, discussão que vai muito além da questão econômica”.
O processo é resultado de inquérito aberto no Ministério Público do Trabalho no Rio Janeiro, em 2008, que constatou a desobediência da fábrica às normas de segurança e o uso de máquinas mal conservadas, que deixam vazar poeira do amianto.
A investigação também foi descobriu que a empresa não emitia Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Havia casos de trabalhadores que adoeceram nos anos de 1980, mas somente em 2014 foi emitido o documento.
A empresa atua em todo o Brasil com 2.500 funcionários e cinco fábricas: Rio de Janeiro, Simões Filho (BA), Colombo (PR), Anápolis (GO) e Goiânia (GO). Também integra o grupo Eternit a empresa Sama S.A., mineradora responsável pela extração do amianto crisotila em Minaçu (GO).
As doenças mais comuns associadas ao amianto são a asbestose, um tipo de pneumoconiose, e o mesotelioma, um tipo de câncer ainda sem tratamento eficaz.
Conhecida como “pulmão de pedra”, a asbestose, aos poucos, destrói a capacidade do órgão de contrair e expandir, impedindo o paciente de respirar. Já o mesotelioma pode se dar no pericárdio, no peritônio e, principalmente, na pleura (membrana que envolve o pulmão).
Estudo científicos revelam que no período entre 1980 e 2010 foram identificados nos bancos de dados oficiais 3.718 óbitos por mesotelioma no Brasil.
Fonte: MPT
INTERSINDICAL – Central da Classe Trabalhadora
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