intersindical
Entrar
no grupo

Corte de ponto do Sartori é ilegal!

Imagem:
Comentar
Imprimir

O Governador Sartori, ao final da terça-feira, oficialmente anunciou o corte do ponto dos servidores estaduais que aderirem à greve geral, programada para ocorrer entre os dias 19 e 21 deste mês de agosto.

Antes de tudo, convém registrar que a paralisação, aprovada por mais de 40 categorias de servidores publico estaduais em assembleia unificada realizada ontem (18), no Largo Glênio Peres, no centro da Capital, tem origem no parcelamento dos salários do funcionalismo, medida que já foi considerada ilegal e inconstitucional pelo Tribunal de Justiça Gaúcho.

Mas, além disso, agora o Governo pretende negar aos servidores o direito de greve, utilizando-se de artimanhas ainda mais ilegais, como o corte do ponto.

Para o advogado Luís Alberto Bergamaschi, assessor do jurídico da UGEIRM/SINDICATO, “o corte do salário é uma forma de constranger os servidores a comparecerem ao trabalho, frustrando assim o exercício do seu legítimo direito de greve, o que, legalmente só poderia ocorrer se a paralisação fosse declarada como ilegal pelo Judiciário”.

Leia também: Levante popular no Rio Grande do Sul

Em 2012, reconhecendo a repercussão geral da matéria – o que significa que a decisão proveniente dessa análise deve ser aplicada pelas instâncias inferiores -, o STF decidiu que o corte do ponto de servidores públicos grevistas tem por objetivo “inviabilizar o exercício dessa liberdade básica do cidadão, compelindo os integrantes do movimento a voltarem às suas tarefas”, o que é vedado pelo artigo 6, § 2o da Lei no 7.783.

Assim, para garantir o direito constitucional de greve, que assiste aos policiais civis, é que a UGEIRM/SINDICATO, por intermédio de seu Presidente, já mobilizou seu jurídico para, ainda hoje, impetrar mandado de segurança preventivo contra a ameaça explícita do Governador, de cortar o ponto dos servidores que aderirem a paralisação.

A direção da Ugeirm orienta a todos os agentes de polícia a permanecerem no órgão de lotação. Durante os três dias de paralisação os servidores devem providenciar um livro ponto onde deve ser registrado a presença dos policiais e devidamente assinado por todos.

Fonte: UGEIRM – Sindicato

Imprima:
Receba nossa newsletter em seu e-mail. Sem spams.

Comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    INTERSINDICAL Central da Classe Trabalhadora | 2014-2024. Sede Nacional: Rua Riachuelo, 122 - CEP: 01007-000 | Praça da Sé - São Paulo - SP | Fone: +55 11 3105-5510 | E-mail: [email protected] Sindicatos e movimentos sociais. Permitida a reprodução dos conteúdos do site, desde que citada a fonte. Esse site é protegido por reCAPTCHA. Políticas de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam
    intersindical
    Pular para o conteúdo