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Decisão do STF reconsidera ajustes em aposentadorias do período de outubro de 1988 a abril de 1991

Discurso do “rombo da Previdência” esconde irresponsabilidades do Governo Federal
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Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar a pauta da revisão de benefícios de aposentados e pensionistas que durante o chamado “buraco negro” não tiveram suas remunerações ajustadas. No período compreendido entre outubro de 1988 e abril de 1991, a aposentadoria não tinha índice de correção, mas agora a decisão de um ministro trouxe à tona as revisões dos recebimentos de inativos daquela época. O reajuste pode chegar a 42%.

O marco para as novas análises para os pedidos de revisão se deu a uma sentença em última instância proferida pelo ministro Roberto Barroso,do STF. O caso analisado pelo jurista garantiu o direito de um aposentado contra o pedido para barrar a nova análise de seu benefício por parte do INSS, representada por uma contestação da Autarquia.

Importância da decisão

“A decisão do ministro implica em uma abertura que será benéfica para mais de 300 mil beneficiários do Instituto que não gozavam dos reajustes de suas aposentadorias e pensões. Com esta brecha legal que se aplica, os reajustes para estes inativos chegam a 42%”, declara o advogado Willi Fernandes, coordenador jurídico da APABESP.

De acordo com o advogado da APABESP, a decisão ampara o direito dos aposentados que tiveram prejuízo com a falta de reajustes em suas aposentadorias. Entretanto, Dr. Willi reforça que é preciso entrar com uma ação na Justiça solicitando a correção dos recebimentos.

“Muitos tribunais que não reconhecem tal direito estão mudando seu posicionamento em relação ao tema e devem com isso assegurar o direito dos aposentados, que tanto contribuíram e que, na hora de usufruir de um direito seu, se encontram desamparados”, comenta o especialista em direito previdenciário.

Outro ponto positivo na decisão do ministro do Supremo é que não há prazo de decadência para entrar com a ação na Justiça. “Por se tratar de reajuste no benefício e não em sua renda inicial, a Corte entende que não precisa de prazo de decadência. Existe ainda a possibilidade de se pedir a tutela antecipada, que é o pedido de liminar para cobrar a revisão do benefício”, sustenta Dr. Willi.

Para mais informações sobre revisão da aposentadoria e outros benefícios que os aposentados possam ter direito procure o setor jurídico da APABESP (www.apabesp.org.br).

Fonte: Diap

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