intersindical

Deputados aprovam texto-base do ‘Programa de Proteção do Emprego’ sem o artigo que previa a prevalência do negociado sobre o legislado

Deputados aprovam texto-base do ‘Programa de Proteção do Emprego’ sem o artigo que previa a prevalência do negociado sobre o legislado
Imagem:
Comentar
Imprimir

Acordo entre líderes possibilitou a aprovação da Medida Provisória 680/15 sem o artigo que acabaria de vez com todos os direitos trabalhistas previstos na CLT

Após intenso debate, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (13) e na quarta-feira (14) à noite o texto-base da Medida Provisória 680/15, que cria o irônico Programa de Proteção do Emprego (PPE), deixando de lado o polêmico artigo que trata da prevalência do negociado sobre o legislado.

Se este artigo fosse aprovado, todas convenções ou o acordos coletivos de trabalho prevaleceriam sobre a lei, o que faria cair por terra toda a legislação trabalhista conquistada há décadas.

O texto-base aprovado foi o parecer da comissão mista, de autoria do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), que sofreu alterações em sua redação original.

Segundo o texto, empresas em dificuldade financeira podem reduzir a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, contanto que os trabalhadores não sejam demitidos sem justa causa.

“A medida não resolve o problema do desemprego e acaba por colocar os trabalhadores e o movimento sindical à mercê de chantagem empresarial para que aceitem redução dos salários”, afirma Edson Carneiro Índio, Secretário-Geral da Intersindical Central da Classe Trabalhadora.

Leia também:
Parlamentares votam contra trabalhadores e rasgam CLT
Entidades debatem o negociado sobre o legislado na MP 680
Índio: Programa de Proteção ao Emprego permite a empresas chantagear trabalhador

As empresas poderão participar do programa por até 24 meses (seis meses iniciais com renovações sucessivas desse mesmo período). O governo federal pagará até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% (R$ 900,85) do teto do seguro-desemprego (atualmente em R$ 1.385,91), com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Na MP original, o tempo total era de 12 meses. Vilela também conseguiu ampliar o prazo final de adesão, que passa de 31 de dezembro de 2015 para 31 de dezembro de 2016.

Para exemplificar como funciona o PPE, um trabalhador que receba R$ 5.000 por mês de uma empresa participante do programa receberá R$ 4.250 com a redução de 30% da jornada de trabalho e do salário. Desse total, R$ 3.500 serão pagos pelo empregador e R$ 750 pagos com recursos do FAT.

Já um trabalhador com salário de R$ 10.000, com a compensação máxima do governo (R$ 900,85), vai receber R$ 7.900,85 ao reduzir o tempo de trabalho (R$ 7.000 do empregador e o restante do FAT).

Pela medida, a redução salarial não poderá gerar um salário a ser pago pela empresa inferior ao mínimo, atualmente fixado em R$ 788.

Foto: Gustavo Lima – Câmara dos Deputados

Imprima:
Receba nossos alertas em seu e-mail. Sem spams.

Comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    INTERSINDICAL Central da Classe Trabalhadora | 2014-2024. Sede Nacional: Rua Riachuelo, 122 - CEP: 01007-000 | Praça da Sé - São Paulo - SP | Fone: +55 11 3105-5510 | E-mail: [email protected] Sindicatos e movimentos sociais. Permitida a reprodução dos conteúdos do site, desde que citada a fonte. Esse site é protegido por reCAPTCHA. Políticas de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam
    intersindical
    Pular para o conteúdo