Dilma impõe regra que adia aposentadoria integral

Imagem: Comunicação da Intersindical
Compartilhe:

INTERSINDICAL Central da Classe Trabalhadora

Fórmula 90/100 a partir de 2022, na prática, forçará trabalhadores a cair no fator previdenciário.

A lei que institui as novas regras para a aposentadoria foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5). A mudança permite que o trabalhador ganhe a aposentadoria integral quando atingir a fórmula 85/95, que é a soma da idade e do tempo de contribuição para mulheres e homens, respectivamente. Já o artigo que autorizava a “desaposentação” (que permitiria ao aposentado que segue trabalhando fazer novo cálculo do benefício) foi vetado.

A fórmula 85/95 será válida até 31 de dezembro de 2018. A partir daí, essa soma será acrescida em 1 ponto de dois em dois anos até 2026, quando a fórmula passará a ser 90/100.

“A fórmula 85/95 para aposentadoria integral é minimamente aceitável, frente ao fator previdenciário. No entanto, somos contrários à regra da progressividade no sentido de que ela onera especialmente quem vive desde cedo do seu trabalho, já que, até 2022, esta fórmula se altera para 90/100”, explica Edson Carneiro Índio, secretário-geral da Intersindical Central da Classe Trabalhadora.

“Esta progressividade é mais um ataque às trabalhadoras e aos trabalhadores brasileiros. Entendemos que quem tem de pagar esta conta são os ricos, por meio de taxação das grandes fortunas, do imposto sobre grandes heranças, da reforma tributária progressiva, da auditoria da dívida pública e de mudanças na política econômica”, afirma Índio.

As novas regras para a aposentadoria já estavam editadas em uma Medida Provisória 676/2015. A MP foi criada em alternativa a uma proposta aprovada no Congresso Nacional, que acabou com o fator previdenciário e permitia a aposentadoria integral com a fórmula 85/95, mas não previa a progressividade da soma.

ENTENDA COMO FICOU A PREVIDÊNCIA

FÓRMULA 85/95: A mulher terá direito a adotar a fórmula se tiver, pelo menos, 30 anos de contribuição, e o homem, se tiver completado 35 anos de contribuição ao INSS. A vantagem desta fórmula é que o trabalhador ganha aposentadoria integral, escapando do fator previdenciário, que é aplicado hoje e que reduz, em média, 30% dos benefícios. Essa fórmula já é aplicada no setor público e conhecida dentro do próprio governo como um “fator previdenciário do B”. A proposta acaba com a aplicação automática do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria.

FÓRMULA SERÁ ATUALIZADA PROGRESSIVAMENTE: Como a expectativa de vida do brasileiro tem aumentado, a fórmula 85/95 será corrigida ao longo do tempo, aumentando o número a ser atingido pelo trabalhador ao somar idade e tempo de contribuição. Na prática, com a correção, o trabalhador terá que trabalhar um pouco mais para se aposentar. A atual fórmula valerá até 31 de dezembro de 2018, o que beneficia o trabalhador. O governo já queria corrigir a tabela em 2017.

TABELA:

85/95: Até 31 de dezembro de 2018, valerá a atual fórmula 85/95, pela qual a soma da idade e o tempo de contribuição eve ser de 85 para as mulheres e 95 para os homens. Hoje, por exemplo, uma mulher poderia se aposentar com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade.

86/96: A tabela será corrigida em 31 de dezembro de 2018 em um ponto, passando para 86 para mulheres e 96 para homens. E valerá até 31 de dezembro de 2020.

87/97: A tabela será novamente corrigida em 31 de dezembro de 2020, passando para 87 e 97, para mulheres e homens, respectivamente. E valerá até 31 de dezembro de 2022.

88/98: A tabela será atualizada em 31 de dezembro de 2022 em mais um ponto, passando para 88/98. E valerá até 31 de dezembro de 2024.

89/99: A tabela será corrigida em 31 de dezembro de 2024 e a soma 89/99 valerá até 31 de dezembro de 2026.

90/100: A tabela terá uma última correção em 31 de dezembro de 2026, chegando à soma máxima de 90/100. O governo queria atingir esse topo bem antes, mas o Congresso mudou os prazos de alteração das tabelas, adiando essa soma final em cerca de cinco anos.

Acha esse conteúdo importante? Entre em nosso grupo de WhatsApp ou inscreva-se para receber nossa Newsletter

Comente esta publicação

Acompanhar a discussão
Notificar de
0 Comentários
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários
INTERSINDICAL Central da Classe Trabalhadora | 2024 Sede Nacional: Rua Riachuelo, 122 - CEP: 01007-000 | Praça da Sé - São Paulo - SP | Fone: +55 11 3105-5510 | E-mail: [email protected] Sindicatos e movimentos sociais. Permitida a reprodução dos conteúdos do site, desde que citada a fonte. Esse site é protegido por reCAPTCHA. Políticas de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam
Pular para o conteúdo