intersindical

Dossiê Fim da Escala 6×1 e Redução da Jornada de Trabalho

Imagem: Comunicação da Intersindical
Comentar
Imprimir

ARTIGO 5: IMPACTOS DAS LONGAS JORNADAS DE TRABALHO DOS ENTREGADORES DE ALIMENTOS POR PLATAFORMAS DIGITAIS EM SUA SAÚDE FÍSICA E MENTAL

Laura Valle Gontijo

Recentemente, o tema da redução da jornada de trabalho ganhou relevância nacional com o Projeto de Lei no 380/2023, da deputada Érika Hilton (Psol-SP). O projeto ficou bastante conhecido por colocar em evidência a necessidade de redução da jornada e abolição da escala de trabalho conhecida como 6 x 1. A Constituição Federal estabelece em seu artigo 7º que a jornada de trabalho não pode ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais. Estas geralmente são distribuídas da seguinte forma: oito horas diárias nos cinco dias da semana e quatro horas aos sábados, totalizando seis dias de trabalho e um dia de repouso semanal remunerado, que preferencialmente deve ocorrer aos domingos (Brasil, 1988).

Clique aqui e leia o 5º artigo completo

Imprima:
Receba nossos alertas em seu e-mail. Sem spams.

Comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    FIQUE EM CONTATO

    Receba nossos alertas em seu e-mail. Sem spams.
    INTERSINDICAL Central da Classe Trabalhadora | 2014-2025. Sede Nacional: Rua Riachuelo, 122 - CEP: 01007-000 | Praça da Sé - São Paulo - SP | Fone: +55 11 3105-5510 | E-mail: [email protected] Sindicatos e movimentos sociais. Permitida a reprodução dos conteúdos do site, desde que citada a fonte. Esse site é protegido por reCAPTCHA. Políticas de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam
    intersindical