Adalberto Braz de Souza e seu irmão foram presos em flagrante em 2016, mas absolvidos em primeira instância. No entanto, Procuradoria recorreu da decisão e o caso deve ir para o TRF4
Das cinco pessoas que empregavam pessoas em situação análoga à escravidão no Rio Grande do Sul, incluídas na lista suja do Ministério do Trabalho (a lista completa pode ser conferida neste link), Adalberto Braz de Souza é o que responde pelo aliciamento do maior número de vítimas. Em agosto de 2016, ele foi flagrado ao submeter 17 paraibanos a trabalhar como vendedores ambulantes em Lajeado em troca de água e comida, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT). De acordo com os relatos dos trabalhadores, caso eles não atingissem as metas de venda, eram espancados, humilhados e presos em uma cela dentro do caminhão em que dormiam, estacionado em um posto de gasolina à beira da BR-386.
Segundo o MPT, Adalberto atuava com o irmão, Adenílton Braz de Souza, no esquema. Paraibanos, os dois supostamente emprestavam dinheiro para as vítimas do município de Patos (PB), a 315 quilômetros da capital João Pessoa. Sem dinheiro para pagar a dívida, as vítimas concordavam em viajar até o Rio Grande do Sul para trabalhar e quitar o débito. O grupo chegou a Lajeado em julho de 2016 e, uma vez no município, não conseguiam pagar a viagem de volta.
Por quase um mês, os trabalhadores passaram a vender redes, carteiras e outros objetos em troca de água e comida. Caso tentassem fugir, os trabalhadores e suas famílias seriam ameaçados de morte. O uso de banheiro para fazer necessidades ou tomar banho era, segundo os trabalhadores, no próprio posto de gasolina. Nenhum tinha carteira de trabalho assinada e relataram passar fome e receber cerca de R$ 10 por dia.
O resgate ocorreu em agosto de 2016, em ação conjunta do MPT, da Polícia Civil, da Brigada Militar e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), após um dos trabalhadores conseguir fugir e pedir socorro. Na esfera trabalhista, Adalberto e Adailton firmaram com o MPT um termo de ajuste de conduta no qual pagaram para os trabalhadores, ao todo, multa rescisória de R$ 32.696,41, além das passagens de volta para a Paraíba. Mas a história não acabou por ali.
No dia em que os 17 paraibanos foram à rodoviária de Porto Alegre para voltar para casa, em 27 de agosto do ano passado, o MPT recebeu uma denúncia de que um “capanga” dos empregadores estaria no local para coagir os trabalhadores a devolverem o dinheiro. Os procuradores acionaram a Brigada Militar para fazer a escolta dos trabalhadores, e o homem fugiu.
Os irmãos responsáveis pelo esquema foram presos em flagrante e encaminhados ao Presídio Estadual de Lajeado. Denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), viraram réus, mas inocentados em primeira instância pela 1ª Vara Federal de Lajeado. O juiz responsável pela sentença, Andrei Gustavo Paulmichl, afirmou que a existência de infração às normas trabalhistas, por si só, não caracteriza a prática do crime do qual foram denunciados pelo MPF, e que a punição trabalhista foi suficiente.
A Procuradoria recorreu da decisão e, agora, o caso deve ir para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). GaúchaZH entrou em contato com o advogado dos réus, Aurio Jocelmo dos Santos Oliveira. Em resposta, ele ressaltou que seus clientes foram absolvidos em primeira instância.
— Não temos nada a declarar sobre a “lista suja”. Vale para nós a sentença de absolvição em relação aos crimes imputados pelo MP, inclusive o de trabalho escravo — afirmou.
Fonte: Zero Hora
INTERSINDICAL – Central da Classe Trabalhadora
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