O deputado federal Celso Maldaner (MDB-SC), representante da bancada dos frigoríficos e relator da MP 927, incluiu, de última hora, um artigo prevendo a extinção de pausas para 95% dos trabalhadores em frigoríficos. A MP 927 foi editada de forma emergencial, para evitar demissões em massa durante a Covid-19 e deve ser votada hoje (09/06).
A regra de pausas de recuperação ao frio atualmente é de 20 minutos a cada 1h40 para todos que trabalham em ambientes com temperaturas inferiores a 15º C, dependendo da região do país. O artigo 34, incluído na semana passada (dia 03/06) propõe pausas apenas para temperaturas abaixo de 4ºC, o que abrange 5% dos trabalhadores em frigoríficos.
A justificativa de Celso, de que “a gente quer regularizar essa questão para evitar ações trabalhistas”, é um reconhecimento de que o setor não cumpre as normas que regulam a atividade e confirma a denúncia que é feita sistematicamente pelos trabalhadores de frigoríficos.
As pausas de recuperação térmica são garantidas pelo artigo 253 da CLT e foram introduzidas para, em conjunto com o controle do número de movimentos por minuto, reduzir a incidência de doenças osteomusculares. O tempo de adoecimento de um trabalhador nesses ambientes e sem direito a pausas ou ao controle de movimentos por minuto é, em média, um ano. O deputado diz que a mudança é necessária por que haveria “insegurança jurídica”, provocada por interpretações diferentes da regra.
O Ministério Público do Trabalho entende que as pausas valem para qualquer ambiente artificialmente frio, como as salas de desossa de frangos, onde a temperatura fica em torno de 10ºC, mas algumas empresas fazem uma leitura diferente – entendem que as pausas só dizem respeito às câmaras frigoríficas, onde as temperaturas são sempre negativas. Essa questão, no entanto, foi pacificada em 2012 pela Sumula 438 do Tribunal Superior do Trabalho, conforme explica o advogado Mauro Menezes: “A Súmula 438 estabelece que as pausas são devidas a todos os empregados que trabalham em ambientes artificialmente frios”.
O advogado afirma ainda que o artigo 34 é inconstitucional, “pois o Superior Tribunal Federal não admite a inserção de matérias com conteúdo estranho ao objeto originário da medida provisória, conhecido popularmente como emenda jabuti”; e porque promove um retrocesso social, “pois a saúde é direito fundamental e a supressão de pausas, em meio a pandemia, afeta gravemente os trabalhadores dos frigoríficos”.
Fonte: Congresso Internacional de Ciências do Trabalho, Meio Ambiente, Direito e Saúde
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