A Invista Tecnologia Têxtil Brasil Ind. e Com. de Fibras, em Paulínia, foi condenada a reverter a demissão por justa causa de um trabalhador, ocorrida no final de 2015. A decisão foi da 2ª Vara do Trabalho em Paulínia, dia 06 de junho passado. A multinacional norte-americana queria que o trabalhador assumisse uma função no processo de produção, mas sem lhe oferecer o treinamento necessário para a atividade.
Conhecedor de normas de segurança, e, portanto, dos riscos que isso representava para si, para os demais companheiros trabalhadores e para a própria produção, inclusive com a ocorrência de explosão, ele se recusou a assumir esta irresponsabilidade da Invista. Como represália, ele foi demitido por justa causa.
O trabalhador procurou a Regional Campinas do Unificados, que lhe deu assistência jurídica e política frente a esta atitude arbitrária e ilegal da Invista.
Discriminação é comum na Invista
Além das constantes tentativas de desrespeitar as leis trabalhistas brasileiras, a multinacional norte-americana tem por hábito praticar a discriminação entre os trabalhadores.
• PIPEI – Anualmente, na empresa, é feita avaliação individual de cada trabalhador. Esta avaliação leva sempre ao não pagamento, todos os anos, da participação nos lucros e resultados (PLR). O Unificados não concorda com os critérios e nem com avaliações individuais e, assim, não assina o acordo de PIPEI.
• Cartão alimentação – Para os trabalhadores do setor Poss Doff a Invista paga, mensalmente, R$ 100,00 no cartão cesta de alimentação. Já os trabalhadores dos setores de urdição e de fiação não recebem este cartão. Uma grosseira discriminação entre seus trabalhadores, que ocorre desde 2015. No entanto, este cartão pago ao setor Poss Doff funciona também como forma de chantagem, pois a Invista quer que nele o turno de trabalho seja 6 x 2, com o que o Unificados não concorda e nem assina acordo por ser esta jornada extremamente à vida familiar e pessoal dos trabalhadores.
• Desrespeito à convenção coletiva – Outra irregularidade cometida pela Invista é o não pagamento ao pessoal do turno o adicional de 110% no trabalho aos domingos e feriados, conforme estabelecido na convenção coletiva da categoria.
Fonte: Sindicato dos Químicos de Osasco e Vinhedo
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