O Sindicato das Trabalhadoras e dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará – SINTEPP, vem a público manifestar sua preocupação diante da decisão favorável do Supremo Tribunal Federal – STF sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 4439, que questiona o modelo de ensino religioso e permite aulas confessionais nas escolas públicas do país.
I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II – recusar fé aos documentos públicos;
III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Portanto, para o SINTEPP a decisão abre precedente para o proselitismo, e não cabe em um Estado laico, aquele que deve ser sustentado pelo respeito a todas as formas de culto.
O estudo religioso tem como princípio epistemológico possibilitar aos (as) estudantes a reflexão sobre os fenômenos históricos, sociais e culturais do valor imaterial do humanístico e uma ação, especialmente provinda de magistrados, favorece apenas o pensamento conservador e desvirtua a liberdade de expressão e pensamento.
Fonte: Sintepp
INTERSINDICAL – Central da Classe Trabalhadora
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