Sintepp condena ensino confessional na escola pública

Sintepp condena ensino confessional na escola pública
Imagem: Comunicação da Intersindical
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Ensino confessional nas escolas públicas indicam retrocesso, avalia Sintepp

O Sindicato das Trabalhadoras e dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará – SINTEPP, vem a público manifestar sua preocupação diante da decisão favorável do Supremo Tribunal Federal – STF sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 4439, que questiona o modelo de ensino religioso e permite aulas confessionais nas escolas públicas do país.

A Constituição Federal em seu Art. 19 veta à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

II – recusar fé aos documentos públicos;

III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

Portanto, para o SINTEPP a decisão abre precedente para o proselitismo, e não cabe em um Estado laico, aquele que deve ser sustentado pelo respeito a todas as formas de culto.

O estudo religioso tem como princípio epistemológico possibilitar aos (as) estudantes a reflexão sobre os fenômenos históricos, sociais e culturais do valor imaterial do humanístico e uma ação, especialmente provinda de magistrados, favorece apenas o pensamento conservador e desvirtua a liberdade de expressão e pensamento.

Fonte: Sintepp


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