Criada para asfixiar os sindicatos brasileiros, a Medida Provisória (MP) 873, do governo Bolsonaro, tem sido contestada na Justiça, principalmente nas instâncias inferiores. Diversos sindicatos têm obtido liminares pela não aplicação da MP que afronta o direito de organização, a liberdade e autonomia sindical.
Publicada em 1º de março, a MP 873 proíbe o desconto em folha de todas as formas de custeio sindical, tentando impedir inclusive o desconto de mensalidades dos associados.
A MP tenta obrigar a emissão de boletos bancários, além de impedir a prevalência das decisões coletivas dos trabalhadores em assembleia.
Uma das vitórias em liminar veio do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4). Para a desembargadora Simone Maria Nunes, a medida de Bolsonaro extrapola suas atribuições como presidente do país. “Ainda que o Executivo tenha sido eleito pela vontade popular, fruto da nossa democracia representativa, não o foi para que exacerbasse os limites que a Constituição da República lhe impõe. Promulgada a medida sem ao menos a chancela do Poder Legislativo, e tolhida do debate a população, não se constata, nesta Medida Provisória especificamente, a ‘manifestação da autêntica vontade popular’”, decidiu a desembargadora do TRT4 no mandado de segurança.
A 9ª Vara do Trabalho de Natal também se colocou contra o ataque de Bolsonaro em ação ajuizada pelo Sindipreto/RN. Na ação, o sindicato alega que “a forma de recolhimento das mensalidades sindicais está regulamentada há quase 80 anos e contou com a previsão constitucional no inciso IV do Art. 8º da CF/88, mas a reforma trabalhista de 2017 impôs restrições ao modelo de financiamento sindical, que foram aprofundadas com a medida”.
Para a juíza Lygia Godoy, “ao se proibir que qualquer cobrança ou desconto esteja previsto em norma coletiva, a lei se sobrepõe à norma constitucional, num claro objetivo de extinguir, desestabilizar, destruir as organizações representativas que, ao longo da história dos países civilizados, contribuíram para a conquista dos direitos laborais e que, nos países do primeiro mundo mantêm-se fortes e decisivas para o equilíbrio entre o capital e o trabalho”.
Caso a Petrobras descumpra a liminar, terá de pagar multa diária de R$ 10 mil, em favor do Sindipetro/RN.
Texto: Matheus Lobo
Foto: Bruno Alencastro / Agencia RBS
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