O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de acordo com o Decreto 8.691, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (15), irá aceitar o atestado do Sistema Único de Saúde (SUS) como prova para a concessão do auxílio-doença e benefício previdenciário para os trabalhadores afastados por mais de 15 dias.
Até então, a regra determinava que o segurado só teria direito aos benefícios após uma avaliação de perito do INSS. No exame, o perito avalia se o trabalhador está incapaz para o trabalho e qual a data prevista para o retorno à atividade.
Por conta da grande fila de espera em algumas capitais, a espera por uma vaga para a perícia chega a três meses. O objetivo com a nova regra é agilizar as concessões de auxílio-doença e benefício previdenciário aos trabalhadores amparados pelo INSS.
O novo modelo de concessão do auxílio-doença vai entrar em vigor após um convênio entre o Ministério do Trabalho e Previdência e o Ministério da Saúde. Os médicos do SUS poderão também confirmar a prorrogação do benefício, caso o segurado do INSS não esteja pronto apto a voltar ao trabalho.
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