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PLS 555/15 é aprovado no Senado com alterações

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Luta unitária foi fundamental para barrar alguns retrocessos

A sanha privatista da direita, em particular dos senadores do PSDB, impôs votação do PLS 555 no Senado nesta terça-feira, dia 15. A luta unitária dos setores populares, no entanto, logrou barrar alguns aspectos mais nefastos do projeto original.

Após intensa mobilização que durou meses com ações em todo o Brasil, reunindo várias centrais sindicais e demais setores da sociedade, o projeto que previa privatização geral sofreu alterações que excluiu o item de privatização desenfreada e automática de todas as empresas públicas municipais, estaduais e federais.

Os senadores aprovaram o texto final na noite de terça-feira (15), com uma redação aquém do que queriam os autores da matéria.

Apesar disso, a luta seguirá para derrotar o projeto na Câmara dos Deputados.

Para Rita Lima, dirigente do Sindicato dos Bancários do Espírito Santo e representante da Intersindical no Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas, a pressão popular foi fundamental.

Avanços em relação ao texto original

  • O ponto mais pernicioso do texto não passou, para alívio do povo brasileiro. Era o que previa as empresas públicas também seriam Sociedades Anônimas (S.A.), ou seja, se equiparariam aos moldes das empresas privadas. O objetivo do projeto era privatizar essas empresas de uma vez só a partir deste projeto de lei, já que as S.A. têm capital misto, enquanto as empresas públicas têm capital exclusivamente público.

Felizmente, após pressão dos movimentos sociais e do governo, o relator da matéria, o tucano Tasso Jereissati (PSDB-CE), teve que rever esse ponto do texto. E aceitou manter a previsão de capital exclusivamente público para empresas públicas.

  • Outra mudança foi a previsão de que as sociedades de economia mista devam emitir somente ações ordinárias e não mais ações preferenciais, como previa o texto original. Os acionistas preferenciais, além de não terem direito a voto, só teriam como objetivo a distribuição de lucros, o que acaba com o caráter social das empresas públicas. Já no caso dos acionistas ordinários há direito a voto, as decisões são democráticas.
  • Outra mudança foi a aprovação de que o Estatuto das Estatais só será obrigatório para as empresas que tenham mais de R$ 90 milhões de receita operacional bruta.

Retrocesso: trabalhadores proibidos de atuar nos Conselhos de Administração das estatais

  • Um ponto que gerou discussão, mas não foi vencido pelos movimentos sociais, foi o que vedou a participação de pessoas com cargo político, mandato eletivo ou cargo em órgão sindical a ocuparem vagas nos conselhos de administração das empresas estatais.

De acordo com o texto, não podem ser indicados para os conselhos de administração ministros, dirigentes de órgãos reguladores, secretários de estado e município, titulares de mandatos no Poder Legislativo e ocupantes de cargos superiores na administração pública que não sejam servidores concursados. A proibição se estende ainda a dirigentes de partidos políticos e sindicalistas.

Um claro objetivo do senado tucano Tasso Jereissati foi criminalizar a atividade sindical.

O movimento conseguiu apoio de alguns senadores, como Lindbergh Farias (PT-RJ), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Humberto Costa (PT-PE) que defenderam a supressão dessas proibições no texto, que acabou não sendo aprovada. O argumento era que a discriminação não é válida e que os artigos traziam inconstitucionalidades. A proibição mais criticada foi a participação de dirigentes sindicais no conselho.

Outro ponto vencido foi o que fixou prazo de dez anos para que as sociedades de economia mista listadas na bolsa tenham pelo menos 25% de suas ações em circulação no mercado.

O texto prevê que os conselhos de administração terão de sete a 11 membros, com mandatos de até dois anos, permitidas três reconduções sucessivas. O prazo de gestão dos diretores será o mesmo dos integrantes do conselho, também com o limite de três reconduções. Outro ponto vencido é o que prevê pelo menos 25% dos conselheiros independentes no conselho de administração. Isso significa que eles não podem ter tido vínculo com a estatal seja como empregados, fornecedores ou prestadores de serviço.

Licitações e contratos

A proposta traz, ainda, dispositivos sobre licitações, contratos e fiscalização pelo Estado e sociedade. Na nova modalidade, a estatal elabora o projeto básico antes da licitação. Os valores previstos para a dispensa de licitação são de R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia e de R$ 50 mil para outros serviços e compras e para alienações. Esses limites poderão ser alterados por deliberação do conselho de administração, podendo haver valores diferentes para cada estatal.

A quem se aplica

As normas serão aplicadas a toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O projeto inclui as estatais que exploram atividade econômica, como o Banco do Brasil; as que prestam serviços públicos, como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab); e as que exploram atividade econômica sujeita ao regime de monopólio da União, como a Casa da Moeda.

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