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Uma nova ofensiva do grande capital contra a classe trabalhadora está para ser anunciada nos próximos dias. Segundo informações publicadas pelo jornal O Globo de domingo (18), o governo Temer quer criar, por Medida Provisória (MP), a modalidade de contratação por hora trabalhada, com jornada móvel, também chamada de jornada intermitente.
Veja o que isso significa para a sua vida:
Esse modelo de contratação é um antigo pleito dos empresários e será “vendido” pelo governo e pela grande mídia como uma “grande solução para o desemprego”.
Em troca, o funcionário poderá ter mais de um emprego, em expediente flexível.
“Jornada de trabalho não se conta considerando apenas o tempo de efetivo trabalho porque se assim fosse não se atenderia à lógica histórica da limitação da jornada de trabalho que é: 08 horas de trabalho, 08 horas de sono, 08 horas de lazer”, explica o jurista Jorge Luiz Souto Maior, que também é juiz do trabalho e professor livre docente de direito do trabalho na USP.
A limitação da jornada de trabalho, que consta, inclusive, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, é fixada em razão do tempo em que o empregado está à disposição do empregador.
“O trabalhador não é só força de trabalho; é um ser humano, um cidadão que tem o direito de ter vida fora do trabalho. O que os golpistas querem é fazer com que os trabalhadores fiquem 24 horas por conta da venda da força de trabalho, potencializando o estado de necessidade dos trabalhadores, os quais, assim, reificados, não teriam condições de estudar, de organizar sindicatos e de atuar politicamente; tudo para facilitar a extração da mais-valia e para manter sem questionamento a forma autoritária do poder político e sua relação promíscua com o poder econômico”, explica ele.
A nova modalidade intermitente de trabalho é oriunda do Projeto de Lei do Senado nº 218/2016, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES).
Na quarta-feira passada (14), o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, teria se comprometido com a bancada do PSDB, durante um almoço, a realizar a reforma trabalhista, a jornada móvel, a prevalência do negociado sobre o legislado e a regulamentação da terceirização.
Atualmente, o trabalho parcial já existe e não pode exceder 25 horas semanais, conforme determina o artigo 58-A da CLT.
Na última quinta-feira (15), Temer anunciou um pacote de medidas para que os patrões tenham ainda mais facilidade para demitir e substituir os trabalhadores demitidos por outros com salários mais baixos: quer acabar com a multa de 10% que os patrões têm de pagar ao demitirem. A eliminação da multa seria feita de forma gradual: 1% ao ano até que ela seja totalmente extinta.
A Intersindical – Central da Classe Trabalhadora alerta para a sequência de ataques do grande capital para aumentar a exploração da força de trabalho e a necessidade de resistência unificada entre todos e todas.
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