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M.Officer é condenada por escravidão

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No dia 20 de março a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo julgou improcedente o recurso da M5 Indústria e Comércio (controladora da M.Officer) que havia sido condenada em primeira instância por empregar “trabalho análogo à escravidão” em ação do Ministério Público do Trabalho.

A decisão do TRT de São Paulo pode levar a empresa a ficar impedida de desenvolver suas atividades no Estado de São Paulo por 10 anos, além de outras penalidades pertinentes. A decisão foi embasada pela Lei Paulista de Combate à Escravidão (Lei 14.946/2013). De acordo com esta legislação as empresas condenadas possuem seu registro estadual de operação suspensos.

A fiscalização nas instalações da empresa indicou desrespeito as condições legais de trabalho que locavam em risco a saúde dos trabalhadores e sua dignidade laboral. As instalações apresentavam má conservação, péssimas condições de higiene e segurança.

Além disso, o TRT indicou que o processo de terceirização implementado pela empresa tinha como objetivo burlar a legislação trabalhista e camuflar a relação patrão e trabalhador, que constitui fraude segundo o Direito Brasileiro.

Segundo o Secretário-Geral da Intersindical – Central da Classe Trabalhadora – Edson Carneiro, o Índio – “esta decisão é uma base para novas ações, na medida que expõe de maneira objetiva os impactos negativos das terceirizações irrestritas das condições de trabalho. São os efeitos da Reforma Trabalhista de Temer, que leva na prática, a regressão da atividade laboral às condições análogas à escravidão. ”

Saiba um pouco mais clicando aqui.


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