Blog da Boitempo
A Rede Nacional de Pesquisas e Estudos em Direito Social (RENAPEDS), formada por Grupos ligados ao Direito do Trabalho e ao Direito da Seguridade Social, instituídos em diversas Universidades do país (USP, UFRJ, UNB, UFPE, UFMG, UFPR, UniBrasil/PR, UVV, UFC e PUC-Minas), cujos coordenadores estão abaixo nominados, vem a público manifestar sua firme oposição ao PL 4.330, vez que tal projeto de lei, a despeito de prometer a efetividade dos direitos trabalhistas e a ampliação das oportunidades de emprego, serve, na verdade, para dividir ainda mais a classe trabalhadora, a tal ponto de impossibilitar sua organização e mobilização sindical. Com isso, favorece a redução concreta dos direitos dos trabalhadores, o que contraria, frontalmente, o objetivo da Constituição Federal, que é o da melhoria da condição social e econômica da classe trabalhadora.
Neste contexto a RENAPEDS repudia qualquer argumento baseado em dificuldade econômica ou melhoria da competitividade que tenha como propósito inverter os princípios constitucionais dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, da dignidade da pessoa humana e do desenvolvimento econômico conforme os ditames da justiça social. Cumpre lembrar, neste tema específico, que a terceirização, presente no cenário das relações de trabalho no Brasil há 22 anos, já deu mostras suficientes dos danos que gera à classe trabalhadora com os diversos casos de trabalho em condições análogas a de escravo, elevado número de acidentes do trabalho, jornadas excessivas, baixos salários, não recebimento de verbas rescisórias, além do natural efeito da invisibilidade a que são conduzidos os terceirizados, tudo isso sem nenhum benefício concreto para as empresas tomadoras de serviços e para a economia em geral, tanto que adveio essa reivindicação de ampliação da terceirização exatamente sob o fundamento de que seria necessária para “estimular a economia” em franca desaceleração.
A RENAPEDS vale-se do ensejo da discussão do PL 4.330, quando se reconhecem as perversidades da terceirização, notadamente no que se refere às precarizações nas relações de trabalho, para encaminhar uma agenda política voltada à eliminação de toda e qualquer modalidade de terceirização, sobretudo no setor público, em que nem mesmo os argumentos falaciosos de especialidade e de aprimoramento da competitividade têm algum tipo de pertinência, ainda mais porque a prática fere a exigência constitucional do acesso ao serviço público mediante concurso de provas e títulos, além de facilitar a corrupção, o nepotismo e o aumento desmesurado dos gastos públicos.
Por fim, serve o presente manifesto também para deixar claro que caso venha a ser aprovado o PL 4.330 todos os esforços jurídicos pertinentes serão levados a efeito para inviabilizar a concretização da ofensa aos princípios constitucionais e a institucionalização da barbárie.
Brasil, 12 de abril de 2015.
Configurações Institucionais e Relações de Trabalho – CIRT (UFRJ)
 Direito do Trabalho e Teoria Social Crítica (UFPE)
 Trabalho e Regulação no Estado Constitucional – GP-TREC (UniBrasil/PR)
 Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital – GPTC (USP)
 Direitos Humanos, Centralidade do Trabalho e Estudos Marxistas (USP)
 Núcleo de Estudos em Empresas, Mercado e Regulação (UVV)
 Núcleo de Pesquisa Trabalho Vivo (UFPR)
 Trabalho, Constituição e Cidadania (UnB)
 GRUPE (UFC)
Adib Pereira Netto Salim
 Aldacy Rachid Coutinho
 Cláudio Jannotti da Rocha
 Daniela Muradas Reis
 Daniele Gabrich Gueiros
 Everaldo Gaspar Lopes de Andrade
 Francisco Gerson Marques de Lima
 Gabriela Neves Delgado
 Grijalbo Fernandes Coutinho
 Hugo Cavalcanti Melo Filho
 Jorge Luiz Souto Maior
 Juliana Teixeira Esteves
 Leonardo Wandelli
 Márcio Túlio Viana
 Marcus Orione Gonçalves Correia
 Maria Cecília Máximo Teodoro
 Rodrigo de Lacerda Carelli
 Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva
 Sérgio Torres Teixeira
 Valdete Souto Severo
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