Em meio ao calor do debate no Legislativo sobre o Projeto de Lei 4330, que legaliza a terceirização da atividade-fim nas empresas, quadros de outro poder da República, o Judiciário, estão mobilizados contra o texto que vai retirar direitos e enfraquecer a proteção jurídica dos trabalhadores.
Durante audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, que discutiu o tema na segunda-feira 13, o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) Helder Amorim enfatizou que, no entender do órgão, o projeto é inconstitucional. “Terceirizar atividade finalística é inconstitucional. Atinge direitos fundamentais como o direito à greve, acordos e convenções coletivas, reduz a remuneração dos trabalhadores e as contribuições para a Previdência.”
Amorim afirmou ainda que se a proposta passar no Congresso prevendo a terceirização para as atividades-fim, no dia seguinte o MPT entrará com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) arguindo a inconstitucionalidade da norma.
Leis trabalhistas equilibram forças
Na mesma audiência pública, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Barros Levenhagen também levantou a questão da inconstitucionalidade ao evocar o inciso IV do artigo 1º da Constituição Federal, que destaca os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa no mesmo patamar como fundamentos da República.
“Não se pode pensar num Brasil grande, com melhor distribuição de renda, sem a garantia da dignidade do trabalhador, da mesma forma que não se pode pensar no empregado sem valorizar a empresa”, ressaltou.
Levenhagen, disse ainda que a legislação trabalhista busca “equilibrar forças dando superioridade jurídica ao trabalhador frente à superioridade econômica da empresa”. Para ele, o Senado deve procurar encontrar uma solução equilibrada para evitar a precarização. “Não consigo entender que a garantia da produtividade implique subtrair direitos dos trabalhadores.”
Terceirização predatória
O ministro afirmou ainda que enquanto o PL seguir em discussão no Congresso, o TST continuará a aplicar a Súmula 331, sobre contratos de prestação de serviços, que veda terceirização na atividade-fim das empresas. Atualmente essa é a única salvaguarda que os trabalhadores podem contar contra essa prática, que atualmente é considerada fraudulenta pela Justiça trabalhista.
Segundo ele, foi em um contexto de “terceirização predatória” que o TST começou a elaborar uma jurisprudência sobre o tema, editando em 1993 a Súmula 256, substituída dez anos depois pela 331.
Levenhagen defende que o Congresso estabeleça alguns tetos para a terceirização, como a de que apenas 30% dos prestadores de serviços de uma empresa possam ser terceirizados. Outra sugestão é que os vencimentos dos terceirizados não sejam nunca inferiores a pelo menos 80% do salário dos empregados diretos.
Precarização
Na mesma audiência pública, a juíza do Trabalho e representante da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noêmia Aparecida, disse que a instituição tem dúvidas quanto à adoção da prática até nas atividades-meio das relações de trabalho.
A magistrada afirmou que o avanço da terceirização revela um cenário de “baixos salários, aumento dos acidentes de trabalho e burla ao direito de férias”. Rebateu o argumento de que a adoção da terceirização para as atividades-fim gerará mais empregos.
“Lei não cria emprego, mas pode contribuir muito para a precarização da qualidade do emprego em nosso país”, argumentou.
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