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McDonald’s é condenado em R$ 100 mil por acidente de trabalho

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MPT processou o McDonald’s por negligência ao não encaminhar a empregada ao hospital e nem custear o seu deslocamento

A Justiça do Trabalho condenou a Arcos Dourados, razão social da rede de fast food McDonald’s no Brasil, a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil por agir de forma negligente em um acidente de trabalho que ocorreu em uma das lojas da empresa em São Carlos.

No local, uma funcionária se queimou com óleo de cozinha durante a limpeza de uma fritadeira.  A empresa não encaminhou a empregada ao hospital e sequer custeou o seu deslocamento. Diante da negligência, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com ação civil pública contra a empresa.

Além da indenização por dano moral, a sentença condena o McDonald’s a continuar prestando os primeiros socorros e, havendo possibilidade de locomoção do acidentado, que a promova por qualquer meio eficaz, até a unidade médica mais próxima e, posteriormente, arque com os custos que teve o funcionário socorrista, sob pena de multa de R$ 10 mil por ocorrência.

A decisão também determina que a rede continue oferecendo os equipamentos de proteção individual (EPI), além de treinar e exigir o seu uso, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador vitimado, e a promover reavaliação quantitativa dos riscos à saúde do trabalhador, com a possibilidade de alterar o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), caso necessário, no prazo de 6 meses.

O descumprimento implicará em multa diária de R$ 5 mil.

A sentença atinge todos os estabelecimentos da rede localizados no território alcançado pela competência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, equivalente a 599 municípios do interior paulista.

Investigação

O instaurou inquérito civil foi aberto pelo procurador do MPT Rafael de Araújo Gomes a partir de uma reportagem jornalística que noticiou o ocorrido. A foto produzida na reportagem indicava o restaurante como sendo da rede McDonald’s.

Foi solicitado ao Ministério do Trabalho a realização de ação fiscal nos dois estabelecimentos da rede em São Carlos.

Foram identificados os seguintes ilícitos: trabalhadores menores de 18 anos exercendo a função de operadores de chapas e fritadeiras (atividades permitidas apenas para maiores de 18 anos, em decorrência do seu grau de insalubridade) e pisos dos locais de trabalho com risco de se tornarem escorregadios.

O MPT propôs à empresa a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), prevendo o cumprimento de obrigações trabalhistas e o pagamento de uma indenização à empregada acidentada. A empresa recusou os termos propostos no TAC, pedindo a exclusão da obrigação de “prestar imediatamente primeiros socorros” a seus empregados, forçando o ajuizamento da ação civil pública.

As multas, bem como a indenização por danos morais, serão revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalho (FAT). Cabe recurso ao TRT-15.

Processo nº 0011579-17.2016.5.15.0106

Fonte: MPT


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