INTERSINDICAL – Central da Classe Trabalhadora
Mais um ato contra a representação sindical para rebaixar ainda mais a proposta salarial
Na última terça-feira (25), o Senado aprovou o reajuste de 41% para os servidores do Ministério Público Federal, distribuído em oito parcelas, a ser pago ao longo de quatro anos, o que não repõe as perdas com a inflação. O texto aprovado foi o substitutivo do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) ao PLC 41/15.
O substitutivo de Raupp ao projeto de lei da Câmara é baseado em acordo entre o Poder Executivo e o Ministério Público da União, que negociaram, a portas fechadas e sem a presença de entidades sindicais, a nova proposta salarial. Agora, o projeto retorna à Câmara dos Deputados em razão das modificações feitas pelo Senado.
A proposta original, o PLC 41/15, apesar de não recompor por completo as perdas inflacionárias sofridas pela categoria ao longo dos últimos 9 anos, amenizaria, em parte, a situação da carreira.
Heróis nacionais
“A tramitação do substitutivo ao PLC 41/15 desrespeitou regras do respeito, da negociação trabalhista e da democracia se constituindo numa verdadeira fraude contra as deliberações dos servidores em suas assembleias democráticas, que recusaram a proposta. Agora, mais do que nunca, a luta contra o substitutivo na Câmara e pela derrubada do veto ao PLC 28/15, junto com os servidores do Judiciário, é a chave da justiça com nossos salários”, afirma Sergio Taborda, servidor do Ministério Público da União e um dos membros do Comando Nacional de Greve da categoria.
“Denúncia do Mensalão, Lava Jato, combate à corrupção… O Ministério Público da União é lindo, não é? Somos quase heróis nacionais. Só que faz nove anos que não temos reajuste. Um congelamento disfarçado. Perdas salariais em torno de 50%. Nesse período sofremos o pão que a Dilma amassou. Cortes orçamentários, perseguição aos que se rebelaram e fizeram greves, humilhações, calúnias, ameaças”, denuncia Taborda.
Pelo acordo aprovado, ficou acertado que haverá redução do reajuste do vencimento básico nos cargos efetivos proposto no projeto original, e a alteração do percentual correspondente à gratificação de atividade do Ministério Público da União de 90% para 140%, bem como o aumento de seis para oito parcelas na implementação dos novos valores.
A diferença entre o novo vencimento e o anterior será paga em parcelas sucessivas, não cumulativas, distribuídas nas várias faixas dos servidores. O aumento incidente sobre a remuneração do ano anterior se dará da seguinte forma: 9,28% em 2016; 9,27% em 2017; 8,81% em 2018; e 8,40% em 2019.
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