Fim da CIPA e trabalho aos domingos e feriados sem remuneração extra estão em jogo com MP 881, a “minirreforma trabalhista”

mp 881, patrão empregado, dois homens, homem sentado, homem de joelhos, trabalho domingo feriado, fim da cipa
Imagem: Comunicação da Intersindical
Compartilhe:

Aprovada em comissão mista em 11 de julho, a Medida Provisória (MP) 881/2019, deve ser retomada com o fim do recesso da Câmara e pode ir ao plenário em breve. A MP, que ficou conhecida como minirreforma trabalhista, altera 36 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em mais um ataque do governo Bolsonaro aos direitos dos trabalhadores. Entre as mudanças estão: tornar facultativa a criação de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nas empresas, acabar com e-Social (sistema que centraliza o envio de dados trabalhistas pelas empresas) e liberar o trabalho aos domingos e feriados sem remuneração extra.

Ministério Público do Trabalho (MPT) já se posicionou contra a minirreforma. “O projeto fere princípios constitucionais relevantes para a economia brasileira, como a proteção à dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho, a função social da propriedade e a proteção ao meio ambiente, que são direitos inalienáveis. Ademais, não gera demanda de consumo e portanto não proporcionará desenvolvimento econômico e emprego”, afirma o procurador-geral do Trabalho Ronaldo Fleury em nota técnica que desmonta todos os argumentos do governo.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat) vão na mesma linha: a MP 881 é inconstitucional, prejudica a classe trabalhadora e não melhora a economia nacional.

Além do fim da CIPA, do e-Social e da remuneração extra para trabalho aos domingos e feriados, a MP 881 (que também ficou conhecida como MP da Liberdade Econômica) dificulta a fiscalização e a Justiça do Trabalho. Um dos itens prevê que agentes do Estado não poderão, por exemplo, interditar de imediato um estabelecimento que ofereça risco aos trabalhadores. Será exigida autorização superior. Em outro ponto, a MP 881 pretende dificultar o acesso da Justiça aos bens de empregadores com dívidas trabalhistas para viabilizar indenizações.

Nem reforma, nem minirreforma!

O fim do recesso parlamentar significa também a retomada das manifestações contra a reforma da Previdência e os cortes da educação. A minirreforma trabalhista deve entrar no pacote. Não podemos aceitar mais essa afronta à já desgastada CLT.

No próximo dia 13, temos um compromisso nas ruas, um tsunami em defesa dos direitos do povo brasileiro!

VEJA TAMBÉM

Infográfico: Porque ser contra a Deforma da Previdência

[wd_hustle id=”social-icons-fim-de-texto” type=”social_sharing”]

Acha esse conteúdo importante? Entre em nosso grupo de WhatsApp ou inscreva-se para receber nossa Newsletter

Comente esta publicação

Acompanhar a discussão
Notificar de
0 Comentários
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários
INTERSINDICAL Central da Classe Trabalhadora | 2024 Sede Nacional: Rua Riachuelo, 122 - CEP: 01007-000 | Praça da Sé - São Paulo - SP | Fone: +55 11 3105-5510 | E-mail: [email protected] Sindicatos e movimentos sociais. Permitida a reprodução dos conteúdos do site, desde que citada a fonte. Esse site é protegido por reCAPTCHA. Políticas de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam
Pular para o conteúdo