Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira, (17), a Medida Provisória (MP) 778/17, que parcela os débitos dos estados, Distrito Federal e municípios com a Fazenda Nacional, relativos às contribuições previdenciárias. A MP foi anunciada pelo presidente Michel Temer na “Marcha dos Prefeitos”, que ocorre em Brasília. Os débitos serão parcelados em 200 meses, com 25% a menos de encargos e multas, além da redução de 80% dos juros.
A proposta busca o apoio dos prefeitos para a reforma da Previdência (PEC 287/16) em tramitação na Câmara dos Deputados. Agora, o governo deverá pressionar os prefeitos para influenciar deputados a votarem a favor da proposta na Câmara.
– 2,4% do valor total da dívida deverá ser pago sem reduções em até seis parcelas, entre julho e dezembro;
– o montante restante será dividido em até 194 parcelas, a partir de janeiro de 2018 – sobre essas parcelas que serão aplicadas as reduções de 80% dos juros e de 25% de multas e encargos, inclusive advocatícios; e
– o valor dessas 194 parcelas será equivalente ao saldo da dívida fracionado ou a 1% da média mensal da receita corrente líquida do ente federativo ou municipal.
Será pago o menor desses dois valores, e será retido e repassado à União por meio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Encerrado o prazo de parcelamentos, havendo ainda resíduos a serem pagos, poderão ser quitados à vista ou parcelados em até 60 prestações.
Será constituída comissão mista do Congresso Nacional para emitir parecer sobre a proposta. Depois, o texto será examinado pelo plenário da Câmara e, sem seguida, pelo do Senado.
As medidas provisórias têm força de lei desde a edição e vigoram por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por igual período. Se em 45 dias a Câmara e o Senado não tiverem concluído a votação da MP, passará a trancar a pauta da Casa em que estiver tramitando. Ou seja, nenhuma proposta legislativa poderá ser votada no plenário da Casa onde estiver a MP, até que se conclua sua votação.
Se a Câmara ou o Senado rejeitar a MP ou, ainda, se perder a eficácia, os parlamentares terão que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos que tenha gerado durante sua vigência.
Se o conteúdo da MP for alterado, passa a tramitar como projeto de lei de conversão (PLV). A Câmara dá a palavra final sobre o projeto, já que todas as medidas provisórias começam a tramitar na Casa. Sempre que há alteração, o projeto é enviado à Presidência da República para sanção.
Fonte: DIAP
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