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MPT recorre em defesa de postos de trabalho ameaçados pelo acordo Boeing-Embraer – Leia a nota

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Recurso pede reconsideração da decisão que dispensou a União de consultar o Conselho de Segurança Nacional, antes de aceitar a transação

Brasília – O Ministério Público do Trabalho ingressou com recurso que pede a reconsideração, em caráter de urgência, da decisão do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Brito Pereira, que liberou a União de realizar consulta ao Conselho de Segurança Nacional, antes de aceitar a transação da venda da Embraer para a Boeing.

Segundo o MPT, o negócio oferece risco a cerca de 26.670 empregos diretos e indiretos, caso a operação de venda não garanta de forma efetiva a manutenção das atividades da empresa em território nacional.

O recurso é referente à ação civil pública movida pelo MPT desde 2018, de número 10785-13.2018.5.15.0013, que tem por objetivo defender os postos de trabalho ameaçados em razão da compra da Embraer pela empresa norte-americana Boeing. Para a subprocuradora-geral do MPT Maria Aparecida Gugel, que assina o agravo, a União precisa verificar se há garantia de manutenção dos postos de trabalho para os trabalhadores brasileiros.

“Se não houver, a União deve exercer o direito contratual, denominado de golden share, de garantir o interesse público e a segurança nacional mesmo após a venda da EMBRAER, optando, em último caso, por vetar o negócio jurídico”, acrescenta a subprocuradora.

Além da ação civil pública, um mandado de segurança, de nº 7518.72.2018.5.15.0000, havia sido julgado procedente em parte pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, para obrigar a União a consultar o Conselho de Segurança Nacional antes de dar o aval para a transação.

No entanto, essa decisão foi cassada pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Brito Pereira, às vésperas do recesso judicial, em 19 de dezembro de 2018. No início de janeiro de 2019, a Procuradoria Geral do Trabalho apresentou o recurso, conhecido como agravo, assinado pela subprocuradora-geral do MPT Maria Aparecida Gugel.

“O MPT espera seja a decisão reconsiderada e/ou julgada pelo Órgão Especial do TST e, ao mesmo tempo, anseia que o Governo Federal zele pela preservação dos milhares de empregos diretos e indiretos em solo nacional, única atitude que preserva a soberania e independência do país”, destaca a subprocuradora.

Ela também alerta que, além dos postos de trabalho no Brasil, “está sob ameaça o patrimônio tecnológico e intelectual da Embraer, com o alheamento dos softwares e a perda de profissionais forjados na empresa”. Segundo defende, a Embraer é um dos poucos exemplos de sucesso e lucratividade da indústria desenvolvida no país.

Conforme sustenta, ainda, trata-se da terceira maior fabricante de aeronaves do mundo, tem mercado consolidado e é líder mundial na fabricação de jatos de 70 a 130 assentos, com 51% do mercado em pedidos líquidos acumulados desde 2004, seguida pela Bombardier, sua principal concorrente, com 24%. “Daí porque é chamada de ‘a joia da coroa’”, complementa Maria Aparecida Gugel.

O recurso também visa prevenir eventuais consequências negativas para os municípios de São José dos Campos e região, com o impacto do êxodo dos funcionários e diminuição das arrecadações de impostos, acarretando a deterioração das condições do comércio, indústria e desenvolvimento.

O andamento do recurso protocolado pode ser acompanhado pelo seguinte número, no TST: SS1000925-27.2018.5.00.0000.

Leia a nota:

MPT em Campinas emite nota sobre acordo Embraer-Boeing

Em nota, a Presidência da República informou que não pretende exercer o poder de veto (Golden Share) na negociação da Boeing com a Embraer, alegando que a proposta apresentada preservaria a soberania e os interesses nacionais.

Considerando os possíveis e prováveis desdobramentos da negociação para a economia da região de São José dos Campos – SP, e para as famílias de 26 mil trabalhadores brasileiros que dependem, direta ou indiretamente, do setor, o Ministério Público do Trabalho vem através da presente nota externar a preocupação com a ausência de garantias jurídicas reais de preservação dos postos de trabalho e ao estímulo ao emprego de qualidade no Brasil.

A experiência dos mercados e do setor recomenda a exigência de garantias efetivas para a afirmação empresarial de que manteria a produção no Brasil das aeronaves já desenvolvidas, bem como os atuais empregos. O documento divulgado não menciona qualquer sanção ou consequência em caso de descumprimento.

A preocupação não é vã. As empresas recusaram assinar o acordo proposto pelo MPT que prevê as referidas garantias (Inquérito Civil 000353.2018.15.002/0). A Boeing justificou-se afirmando que “Limitações do tipo que provavelmente seriam incluídas em um TAC poderiam afetar a habilidade dessa nova entidade de lidar com este ciclo natural, assim como a habilidade de a nova entidade enfrentar a realidade do mercado”. Ou seja, Boeing já antevê a possibilidade de transferência da atividade produtiva para fora do país.

A cautela da Boeing está em sintonia com o memorando de entendimentos firmado entre as empresas sobre a possibilidade de transferência das operações da sede para o exterior.

Também confirma a preocupação com o segmento a avaliação da agência de classificação de risco Standard & Poor´s (S&P) que incluiu o rating da Embraer em observação para possível rebaixamento após aprovação da proposta apresentada pelas empresas ao Governo, evidenciando a fragilização da Embraer em razão da venda de seu segmento mais lucrativo.

O elevado risco de extinção de dezenas de milhares de empregos levou o MPT a encaminhar ao novo Governo documentos que sugerem que a Boeing não possui interesse em manter a atividade econômica de montagem de aeronaves no Brasil. Trata-se de robusto documento com subsídios para análise do acordo apresentado pelas empresas.

Considerando que a União terá ainda outra oportunidade para utilizar a Golden Share na assembleia de acionistas que deverá ser convocada para aprovar, ou não, a operação, o Ministério Público do Trabalho espera que os fatores de elevado risco aos interesses nacionais sejam até lá melhor analisados pelo Governo Federal, a fim de que se exija, soberanamente, a prestação de garantias jurídicas efetivas e concretas de que a atividade industrial e a geração de tecnologia não deixarão o país.

Fonte: MPT

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