O Ministro Luiz Roberto Barroso suspendeu neste domingo (4) a lei n. 14.434/2022, que estabeleceu o Piso Nacional da Enfermagem. A liminar foi concedida sendo justificada numa possível inviabilidade de implementação dos valores do Piso tanto nas empresas privadas quanto no serviço público.
O SindSaúde/SC repudia a decisão do ministro, reforçando que as empresas que pediram a suspensão da lei do piso são as mesmas que atingem recordes de lucros ano a ano. Para além disso, se coloca ao lado dos trabalhadores da enfermagem, que têm nesta lei a concretização de uma luta que dura mais de 30 anos.
Enquanto sindicato, fomos pegos de surpresa quanto a uma possível manifestação a ocorrer na manhã desta segunda (5), em Florianópolis.
Ainda não há, da parte do sindicato, qualquer decisão sobre mobilização da categoria. Para que isso seja feito, estaremos em conjunto com outras entidades viabilizando a melhor forma possível para que a categoria garanta este direito.
Qualquer luta dos trabalhadores sempre será justa, porém enquanto sindicato só podemos tomar a frente de manifestações se a decisão se der em assembleia da categoria.
Fonte: Sindsaúde Santa Catarina
Comentários