Na noite de 1º de junho/16, foi dada voz de prisão a uma agente de trânsito da AMC por um coronel do Exército Brasileiro (EB), sendo que a agente foi levada para o interior do 10º Depósito de Suprimentos do Exército, no bairro Dias Macedo.
A agente participava de blitz conjunta da AMC com a Polícia Rodoviária Estadual (PRE) quando, após ser abordada por um tenente e posteriormente por um coronel, foi levada à força e de forma imotivada para o interior do órgão militar.
No dia 03 de junho de 2016, os Agentes de Trânsito da AMC reuniram-se na sede do órgão para avaliar os fatos ocorridos.
Na ocasião os Agentes esperavam a presença do superintendente da AMC, que havia se comprometido em comparecer, o que não ocorreu. Em total acordo, os agentes solidarizaram-se com a colega agredida, bem como com todos os outros integrantes da blitz, ofendidos pela truculência e violência praticadas pelo oficial do Exército Brasileiro. A categoria tem total compreensão de que não houve, por parte dos agentes, nenhuma irregularidade cometida. Na verdade, o que ocorreu foi um abuso de autoridade, uso da força bruta e cárcere privado praticados contra uma mulher, civil e servidora pública em pleno exercício de suas funções, inclusive com militares armados de fuzis em via pública durante o incidente.
É importante deixar claro que não houve extrapolação de competências da AMC. O Decreto Lei 3437/41, alegado pelos militares, trata apenas dos aforamentos de edificações, ou seja, delimitação de construções na área legalmente indicada. Ademais a resolução do Contran nº 302, que regulamenta as áreas de segurança, diz claramente em seu Art. 5º, §2°: “O projeto, implantação, sinalização e fiscalização da área de segurança são de competência do órgão ou entidade executivo de trânsito com circunscrição sobre a via, decorrente de solicitação formal, cabendo-lhe aplicar as penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro”; a AMC é, portanto,o órgão que detém a circunscrição daquela via, assim como em vários outros lugares assemelhados em Fortaleza. Prova disso é que após o incidente já foi realizada blitz no mesmo local sem a interferência do Exército brasileiro.
A AMC, através de seus agentes de trânsito, realiza operações semafóricas e atendimentos de colisões, entre outras atividades nas avenidas 13 de Maio, Luciano Carneiro, Borges de Melo, Eduardo Girão, Expedicionários e outras que circundam fortificações militares na cidade, inclusive o Comando da 10ª Região Militar. Os agentes de trânsito guardam o devido respeito ao Exército Brasileiro, mas estão consternados com a brutalidade, a violência e o desrespeito, praticados pelo oficial que agrediu nossa colega de trabalho no exercício de suas funções. A abordagem do fato por uma parte dos meios de comunicação somente reproduziu a cultura do autoritarismo e do assédio moral explícitas nas falas dos oficiais contidas nos vídeos divulgados, o que vem refletindo negativamente na rotina do nosso trabalho. Os agentes de trânsito e outros servidores públicos têm sido vítimas de constrangimentos e abusos não só por parte de militares, mas por outros segmentos. É preciso dar um basta a isso. Não estamos mais vivendo sob uma ditadura militar onde abusos deste tipo eram tolerados e até incentivados.
Diante da gravidade destes fatos, os agentes de trânsito cobram mais uma vez um claro posicionamento da AMC em defesa da agente e deixando claro sua competência legal sobre aquela via.
Os agentes deliberaram por um período de limitação das atividades para discutir sobre esse grave incidente institucional e evitar a exposição a situações de insegurança e de fragilidade na autonomia de suas funções. Por todo o exposto, julgamos imprescindível prestar esses esclarecimentos aos fortalezenses, a quem prestamos nossos serviços com muito orgulho e dedicação.
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