intersindical

OIT coloca Brasil em lista suja, por causa de reforma trabalhista

OIT coloca Brasil em lista suja, por causa de reforma trabalhista
Imagem:
Comentar
Imprimir

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) incluiu o Brasil na lista de nações acusadas de descumprir normas internacionais de proteção dos trabalhadores. A decisão foi divulgada nesta terça-feira em Genebra, na Suíça, sede do organismo. Com isso, o Brasil entrou para um grupo de 24 países, ao lado de Haiti e Camboja. Um dos pontos questionados pela OIT é a priorização do negociado sobre o legislado, prevista na reforma trabalhista.

A entrada do Brasil nessa lista suja ocorreu após denúncias do Ministério Público do Trabalho (MPT) e dos sindicatos contra a reforma trabalhista. Agora, um comitê da OIT vai analisar possíveis violações de convenções internacionais ratificadas pelo governo brasileiro.
Segundo o presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Antonio Neto, a última vez em que o Brasil ficou nessa situação foi em 2001.

Em 2017, antes da aprovação da reforma trabalhista, o Brasil chegou a ser incluído em uma relação mais ampla e preliminar, mas acabou de fora da lista definitiva. No início deste ano, o Comitê de Peritos da OIT pediu ao governo brasileiro a revisão dos pontos da reforma que permitem a prevalência de negociações coletivas sobre a lei.

O problema estaria nos artigos 611-A e 611-B, inseridos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista. O primeiro artigo lista quais são os casos em que o negociado pode sobrepor o legislado, entre eles jornada de trabalho, banco de horas, intervalo intrajornada (para o almoço) e participação nos lucros. O segundo deixa claro quais são as situações em que isso não é permitido. Nesse caso, estão incluídos o repouso semanal remunerado, o direito ao salário-mínimo e à licença-maternidade, por exemplo.

O pedido da OIT era para que o governo conversasse com os “parceiros sociais” em relação aos dois artigos e examinasse a revisão dos itens de forma a estar em conformidade com as convenções assinadas com a organização.

Segundo o MPT, o Comitê confirmou o entendimento de que a reforma trabalhista viola a Convenção nº 98, sobre direito de sindicalização e de negociação coletiva, ratificada pelo Brasil. Foi pedida ainda a revisão da possibilidade de contratos individuais de trabalho estabelecerem condições menos favoráveis do que o previsto na lei.

Para Ronaldo Fleury, procurador-geral do MPT, a inclusão expõe o Brasil internacionalmente e é fruto da aprovação, de forma açodada, de uma reforma que torna precárias as relações de trabalho no país.

— É uma pena o Brasil ser exposto internacionalmente. Entretanto, isso é resultado da reforma trabalhista, que só visou a precarização das relações de trabalho, criando formas alternativas e precarizantes de contratação e, principalmente, visando o enfraquecimento da estrutura sindical — disse o procurador-geral do MPT, Ronaldo Fleury.

Ele lembrou que, antes da aprovação e sanção da reforma trabalhista, o MPT alertou o Congresso Nacional e o governo federal que a matéria violava a Constituição Federal e normas internacionais ratificadas pelo Brasil. Fleury acrescentou que a instituição também teve atuação constante no cenário internacional para alertar sobre pontos da nova legislação trabalhista que ferem as convenções internacionais.

Embora os Estados tenham soberanias para editar suas leis, o Brasil passaria a ser visto como um país que assinou um acordo internacional, mas não o cumpriu. Além disso, entrar na lista de nações que não cumprem tratados por elas ratificados é considerado um constrangimento internacional.

Procurada, a OIT informou que o caso brasileiro, assim como o dos demais países listados, será discutido na próxima semana, durante reunião do Comitê de Conferência do organismo. Já o Ministério do Trabalho ainda não se manifestou.

Fonte: Jornal O Globo


CLIQUE E ACOMPANHE A INTERSINDICAL NAS REDES

Facebook Intersindical

Instagram Intersindical

YouTube Intersindical

Tópicos relacionados

Imprima:
Receba nossos alertas em seu e-mail. Sem spams.

Comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    INTERSINDICAL Central da Classe Trabalhadora | 2014-2024. Sede Nacional: Rua Riachuelo, 122 - CEP: 01007-000 | Praça da Sé - São Paulo - SP | Fone: +55 11 3105-5510 | E-mail: [email protected] Sindicatos e movimentos sociais. Permitida a reprodução dos conteúdos do site, desde que citada a fonte. Esse site é protegido por reCAPTCHA. Políticas de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam
    intersindical
    Pular para o conteúdo