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OIT condena mudança na fiscalização do trabalho escravo

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Nota do Escritório da OIT no Brasil sobre as mudanças no combate ao trabalho análogo ao de escravo

Vinte anos de trajetória no combate à escravidão contemporânea tornaram o Brasil uma referência mundial no tema. Instrumentos e mecanismos foram criados para lidar com a gravidade e complexidade do problema: Comissões Nacional e estaduais, “Lista Suja”, Grupos Especiais de Fiscalização Móvel, Pacto Nacional, indenizações por danos morais coletivos e uma definição conceitual de trabalho escravo moderna e alinhada às Convenções internacionais da OIT n. 29  e 105 . Essas conquistas foram reiteradamente reconhecidas pela comunidade internacional e pela Organização das Nações Unidas (ONU)  como exemplos de boas práticas, tendo sido inclusive objetos de intercâmbio de experiências em ações de Cooperação Sul-Sul.  Além disso, é importante ressaltar que a atitude proativa e transparente do Brasil tem sido um elemento importante para as relações de comércio exterior. 

No entanto, com a edição da Portaria n. 1129, de 13/10/2017 , o Brasil corre o risco de interromper essa trajetória de sucesso que o tornou um modelo de liderança no combate ao trabalho escravo para a região e para o mundo. Os eventuais desdobramentos desta Portaria poderão ser objeto de análise pelo Comitê de Peritos da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A gravidade da situação está no possível enfraquecimento e limitação da efetiva atuação da fiscalização do trabalho, com o consequente aumento da desproteção e vulnerabilidade de uma parcela da população brasileira já muito fragilizada. Além disso, a OIT também lamenta o aumento do risco de que os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU não sejam alcançados no Brasil, no que se refere à erradicação do trabalho análogo ao de escravo. 

Algumas recomendações feitas pelo Comitê de Peritos da OIT ao governo brasileiro, por meio de seu Relatório Anual publicado em 2016 , são base para essa nota e para o reforço da disposição da OIT em apoiar o país no crescimento econômico com justiça social. 

  • Com relação ao conceito de trabalho escravo, o Comitê recomendou que uma eventual alteração não se constituísse como um obstáculo, na prática, às ações tomadas pelas autoridades competentes para identificar e proteger as vítimas de todas as situações de trabalho forçado, bem como à imposição de penalidades aos perpetradores do crime. O Comitê encorajou o governo brasileiro a consultar as autoridades mais envolvidas na temática, em particular a auditoria fiscal do trabalho, o Ministério Público e a Justiça Trabalhista, na discussão sobre uma possível alteração do conceito. Modificar ou limitar o conceito de submeter uma pessoa a situação análoga à de escravo sem um amplo debate democrático sobre o assunto pode resultar num novo conceito que não caracterize de fato a escravidão contemporânea, diminuindo a efetividade das forças de inspeção e colocando um número muito elevado de pessoas, exploradas e violadas na sua dignidade, em uma posição de desproteção, contribuindo inclusive para o aumento da pobreza em várias regiões do país.
  • No que concerne à “Lista Suja”, o Comitê ressaltou que o cadastro é uma importante ferramenta para a sociedade, mas também para as empresas, na medida em que se constitui como um mecanismo de monitoramento de cadeias produtivas, amplamente utilizado por importantes setores econômicos preocupados com a efetiva conformidade trabalhista. Dessa maneira, o Comitê encorajou que o governo continuasse tomando todas as medidas necessárias para que a Lista fosse publicada regularmente e da maneira mais transparente possível. É fundamental que a definição da Lista seja um ato técnico e isento, oriundo dos profissionais de fiscalização que possuem conhecimento dos fatos encontrados.
  • Quanto à inspeção do trabalho, a OIT já louvou o fato de que mais de 50 mil trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão nos últimos 20 anos no Brasil, graças à atuação dos Grupos Especiais de Fiscalização Móvel, que são peça fundamental no enfrentamento ao trabalho escravo no país. No seu relatório, o Comitê notou a redução do número de unidades móveis e recomendou ao governo brasileiro a adoção de providências para dotar a inspeção de recursos humanos e financeiros suficientes para o cumprimento de sua missão. A situação de exploração das pessoas infelizmente continua existindo tanto em áreas urbanas quanto rurais. Sendo assim, é fundamental que a inspeção do trabalho siga sendo fortalecida, com recursos humanos e materiais disponíveis e autonomia para a realização de um trabalho efetivo.
  • Em seu relatório, o Comitê de Peritos também destacou a importância de enfrentar a impunidade e pediu ao governo brasileiro que continuasse apoiando a ação de autoridades envolvidas no enfrentamento ao trabalho escravo, como a fiscalização do trabalho e o Ministério Público do Trabalho, este especialmente pela sua capacidade de impor penalidades financeiras via ações públicas, que são revertidas para a reparação dos danos sofridos pelas vítimas de trabalho escravo.

Por fim, cabe lembrar que o Protocolo da OIT adicional à Convenção n. 29 , e sua Recomendação, ambos de 2014 , estabelecem que os governos devem adotar medidas para promover a devida diligência para combater o trabalho escravo, tanto na esfera pública, como na esfera privada. A tendência global claramente aponta para esta direção e seria lamentável ver o país recuar com relação aos instrumentos já estabelecidos, sem substitui-los ou complementá-los por outros que tenham o objetivo de trazer ainda mais proteção aos trabalhadores e trabalhadoras, garantindo assim o respeito à dignidade da pessoa humana.

Com cerca de 25 milhões de vítimas de trabalho forçado no mundo a OIT destaca a necessidade de reforçar as ações de combate à escravidão em nível nacional, em linha com a meta 8.7 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU: “tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo recrutamento e utilização de crianças-soldado, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas”.

Fonte: Organização Internacional do Trabalho (OIT)


 

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