Um novo ataque está sendo orquestrado contra a representação dos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil.
O PL 4977/2016, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), foi apresentado na última terça-feira (12) e altera a Lei nº 11.648, de 31 março de 2008, que dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais para os fins que especifica.
Além disso o texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.
A matéria estabelece que os sindicatos, as federações e as confederações das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais e as centrais sindicais deverão prestar contas ao Tribunal de Contas da União sobre a aplicação dos recursos provenientes das contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas, de que trata o art. 149 da Constituição Federal, e de outros recursos públicos que porventura venham a receber.
O texto aguarda despacho para as comissões da Câmara dos Deputados.
Tópicos relacionados
Comentários