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Projetos que regulamentam a atividade do motorista de transporte coletivo tramitam em velocidade lenta

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Dia 25 de julho é o dia do motorista, mas ainda há pouco a comemorar. Projeto de lei que regulamenta carga horária e aposentadoria de motoristas de coletivos tramita há 18 anos na Câmara dos Deputados.

Está pronto para ser submetido à votação pelo plenário da Câmara dos Deputados, o PL 2163/2003 (com 13 anos de tramitação), que foi apensado ao PL 1113/1998 (com 18 anos de tramitação), que, entre outras proposições, regulamenta a atividade do motorista de transporte coletivo e proíbe a dupla função de cobrador.

A medida, apesar de visar a segurança de milhões de brasileiros, está em regime de prioridade desde 2014 e até o momento não entrou na pauta de votações do plenário da Câmara dos Deputados.

O PL 2163/2003 proíbe as empresas públicas e privadas, concessionárias de serviço de transporte coletivo, de atribuir ao motorista de coletivo a função simultânea de cobrador de passagens. E remete a empresa infratora às sanções prescritas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei de Concessões.

Segundo Wenceslau Machado, da diretoria nacional da Intersindical Central da Classe Trabalhadora, e que foi demitido da Carris Porto Alegrense por perseguição política, há diversas cidades do país que  obrigam os motorista de coletivo a dirigir e cobrar. Em Porto Alegre, os motoristas de lotações fazem isso livremente.

“Os profissionais do volante saem de casa, dando beijo na família, sem a certeza que irão retornar após sua jornada cumprida. São profissionais dedicados que muitas vezes não são lembrados pela importância que têm em uma cidade ou estrada, transportando cargas ou pessoas a diversos destinos”, diz ele.

Dupla função

Manifestação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já emitiu juízo no sentido de que “a função de motorista não se confunde, de forma alguma, com a de cobrador, tratando-se de encargo específico como o é o exercício da direção de ônibus, e não se pode aumentar o espectro da função para que também a esta se acresça a obrigação de cobrar a passagem, sob pena de se incentivar o abuso patronal em atividade de interesse público e profundamente desgastante para a pessoa humana”.

A dupla função, além de ser a causa de diversos acidentes de trânsito, incentiva a ocorrência de assaltos e provoca atraso no cumprimento do percurso. Além disso, prejudica o atendimento especial para pessoas com deficiência, idosos, gestantes e crianças.

INTERSINDICAL – Central da Classe Trabalhadora

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