Está pronto para ser submetido à votação pelo plenário da Câmara dos Deputados, o PL 2163/2003 (com 13 anos de tramitação), que foi apensado ao PL 1113/1998 (com 18 anos de tramitação), que, entre outras proposições, regulamenta a atividade do motorista de transporte coletivo e proíbe a dupla função de cobrador.
A medida, apesar de visar a segurança de milhões de brasileiros, está em regime de prioridade desde 2014 e até o momento não entrou na pauta de votações do plenário da Câmara dos Deputados.
O PL 2163/2003 proíbe as empresas públicas e privadas, concessionárias de serviço de transporte coletivo, de atribuir ao motorista de coletivo a função simultânea de cobrador de passagens. E remete a empresa infratora às sanções prescritas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei de Concessões.
Segundo Wenceslau Machado, da diretoria nacional da Intersindical Central da Classe Trabalhadora, e que foi demitido da Carris Porto Alegrense por perseguição política, há diversas cidades do país que obrigam os motorista de coletivo a dirigir e cobrar. Em Porto Alegre, os motoristas de lotações fazem isso livremente.
“Os profissionais do volante saem de casa, dando beijo na família, sem a certeza que irão retornar após sua jornada cumprida. São profissionais dedicados que muitas vezes não são lembrados pela importância que têm em uma cidade ou estrada, transportando cargas ou pessoas a diversos destinos”, diz ele.
Manifestação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já emitiu juízo no sentido de que “a função de motorista não se confunde, de forma alguma, com a de cobrador, tratando-se de encargo específico como o é o exercício da direção de ônibus, e não se pode aumentar o espectro da função para que também a esta se acresça a obrigação de cobrar a passagem, sob pena de se incentivar o abuso patronal em atividade de interesse público e profundamente desgastante para a pessoa humana”.
A dupla função, além de ser a causa de diversos acidentes de trânsito, incentiva a ocorrência de assaltos e provoca atraso no cumprimento do percurso. Além disso, prejudica o atendimento especial para pessoas com deficiência, idosos, gestantes e crianças.
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