A presidente Dilma Rousseff pretende anunciar, possivelmente já na primeira reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), o chamado “Conselhão”, as bases de uma nova reforma da previdência no Brasil.
Para tanto já solicitou às equipes técnicas que apresentem duas alternativas, com as diretrizes para as mudanças constitucionais relativas a dois aspectos: idade mínima e unificação de critério de idade e tempo de contribuição entre homens e mulheres e entre trabalhadores urbanos e rurais.
A ideia inicial é tratar apenas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Só incluirá o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que trata da previdência dos servidores, se houver pedido dos governadores, que passam por enormes problemas de insuficiência de financiamento da previdência do setor público.
Entretanto, se a presidente resolver propor, além da idade mínima, a equiparação dos critérios de idade e de tempo de contribuição entre homens e mulheres, que são iguais nos dois regimes previdenciários, e também dos critérios de pensão, que atualmente são diferentes para os servidores e trabalhadores do setor privado, inevitavelmente a proposta governamental terá que mexer também na previdência do servidor, havendo ou não pedido dos governadores.
O fato é que a proposta dificilmente cuidará apenas do regime geral, avançando, de algum modo, nas regras que se aplicam aos servidores públicos dos três níveis de governo: União, Estados e Municípios.
O governo, com a decisão de propor a reforma, enfrentará um enorme dilema. Se resolver atender aos apelos do mercado, desagradará fortemente sua base social, formada, em grande medida, por assalariados, com cortes ou redução de direitos ou expectativas de direitos, ainda que haja regra de transição.
O dilema é ainda maior porque o mercado não lhe terá nenhuma gratidão pela iniciativa e ainda irá criticar o governo se não conseguir aprovar o texto, como tudo leva a crer. Ou seja, o desgaste seria duplo. Frustração do mercado e indignação da base social.
De fato, a decisão de propor a reforma da previdência é uma grande contradição da presidente. Na campanha ela disse que “não reduz direito nem que a vaca tussa”. E, ao contrário do que afirmou, logo no primeiro ano de mandato já editou as medidas provisórias 664 e 665, que mexeram e reduziram direitos, sim. E agora pretende fazer a reforma da previdência.
Não se desconhece os problemas da previdência, mas não se pode propor qualquer corte de direito, sem combater as fraudes, combater a sonegação, cobrar as dívidas com o INSS, reduzir ou eliminar as renúncias e incentivos fiscais com recursos da previdência social, além de enfrentar o problema dos juros, que só no ano passado consumiu o equivalente a dez anos de arrecadação da CPMF, algo próximo de R$ 500 bilhões ou meio trilhão de reais.
Além disso, não há ambiente para aprovação da reforma no Congresso. Nem oposição nem a base irão apoiar uma matéria polêmica e impopular como essa, especialmente depois que acabou o financiamento empresarial de campanha, que permitia a compra de votos. Agora o candidato terá que convencer o eleitor e ninguém votará em quem votou contra seus interesses.
Ora, se o governo não tem força política para aprovar a CPMF, que pode ajudar a resolver o problema da saúde e até ajudar no financiamento da previdência, duas políticas públicas que interessam ou beneficiam a maioria dos eleitores, imagine a reforma da previdência, que pode prejudicar ou retirar direitos da maioria da população.
Trata-se, portanto, de um grande equívoco. Isso não foi discutido na campanha; o governo não tem base política e social para votar essa matéria; se aprovado não resolverá o problema de caixa da previdência, porque só terá efeitos práticos daqui a vários anos, pelas prováveis regras de transição; não irá agradar ou acalmar o mercado; só vai aumentar a indignação e a revolta dos trabalhadores com o governo federal.
(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap.
Fonte: Diap
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