O presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, deputado Arthur Lira (PMDB-AL), em pleno recesso branco (22/07/2015) designou a deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como relatora das PECs 369/2005, enviada no Governo Lula; 314/2004, do deputado Ivan Valente (à época PT-SP), hoje no PSOL; e 426/2005, da deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), atualmente senadora, todas tratando da reforma sindical ou da mudança do artigo 8º da Constituição.
A deputada Cristiane Brasil deverá emitir parecer sobre a admissibilidade das PECs na CCJ e, se concluir pela constitucionalidade, a matéria seguirá para análise do mérito por uma Comissão Especial, que terá até 40 sessões para concluir seus trabalhos, sendo as dez primeiras para emendas.
A relatora é filha do então presidente do PTB, deputado Roberto Jefferson (RJ), e pode seguir dois caminhos: 1) apresentar parecer contrário seguindo orientação histórica do partido e, em especial, do seu pai, que há época declarou que o partido votaria contrário à proposta; e ou 2) apresentar parecer favorável para permitir a discussão dos detalhes da matéria na comissão especial e posteriormente seguir para votação em dois turnos no plenário da Câmara.
É curioso que este assunto esteja sendo ressuscitado em um momento político em que o movimento sindical está sob ataque, dentro e fora do Congresso Nacional, como bem ilustra a série de reportagem recente do jornal O Globo. E os setores conservadores e liberais podem aproveitar esse momento para produzir uma reforma sindical sem a participação efetiva dos atores principais – trabalhadores e movimento sindical.
Além da reforma sindical em tramitação na Câmara, recentemente foi designado como relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado Federal, o senador José Medeiros (PPS-MT), como relator da PEC 36/2013, que acaba com a contribuição compulsória a favor das entidades sindicais.
Essa PEC sob exame do Senado, de autoria do senador Blairo Maggi (PR-MT), dispõe sobre o custeio das entidades sindicais para substituir a contribuição sindical compulsória pela adoção da contribuição negocial, cuja cobrança depende de previa aprovação em assembleia. A proposta exclui do inciso IV do artigo 8º da Constituição da República Federativa, a expressão “independentemente da contribuição prevista em lei”.
O momento é de desconfiar de tais iniciativas, ainda mais pelos parlamentares envolvidos, todos adeptos das teses neoliberais no que diz respeito às relações de trabalho e às questões sindicais. O melhor caminho, entretanto, é procurar os relatores para buscar informações acerca de sua intenção sobre os temas.
(*) Jornalista e Assessor Legislativo do Diap.
Fonte: DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar)
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