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REGIMENTO DO 3° CONGRESSO DA INTERSINDICAL CENTRAL DA CLASSE TRABALHADORA

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RECONSTRUIR O BRASIL E REORGANIZAR A CLASSE TRABALHADORA

Critérios para eleição de delegadas e delegado/as e outras informações para participação no congresso

O 3° Congresso Nacional da Intersindical Central da Classe Trabalhadora acontecerá nos dias 10, 11 e 12 de março de 2023, na Rua Tamandaré, 348 – Liberdade, São Paulo/SP. O congresso é convocado pela Direção Nacional e organizado pela Comissão Organizadora designada pela Executiva Nacional da central.

A programação completa do 3° Congresso será elaborada pela comissão organizadora e enviada para as delegações participantes, além de ser publicada nos meios de comunicação da Intersindical.

O 3° Congresso tem como pauta avaliar a conjuntura internacional e nacional, realizar uma balanço da atuação da central na gestão que se encerra, aprovar resoluções de posicionamento, o plano de lutas, discutir e aprovar a revisão estatutária da central, eleger e dar posse a nova direção da entidade para a gestão 2023-2026. 

Participam do congresso entidades sindicais (sindicatos, oposições e minorias sindicais, confederações, federações), associações de trabalhadores de caráter sindical, além de movimentos populares que organizam trabalhadores dispostos a construir a central como um instrumento classista, democrático, amplo, internacionalista, com independência de classe.  

O congresso será aberto às entidades e movimentos que estejam comprometidas com a construção da central e que ainda não estejam formalmente filiadas.

Cadastramento das entidades

Todos os setores dispostos a participar do congresso devem realizar um cadastramento através do site da central (www.intersindicalcentral.com.br) através de formulário próprio. O cadastramento será realizado de 02 a 31 de janeiro de 2023. Entidades que demonstrarem interesse em participar do processo após essa data deverão informar à Comissão Organizadora do Congresso, através do e-mail [email protected]

Teses e resoluções

As teses, contribuições e propostas de resoluções serão disponibilizadas no site da INTERSINDICAL. Para isso, devem ser apresentadas até o dia 18/02/2023, através do e-mail da Comissão Organizadora do Congresso [email protected]

Eleição de delegadas e delegado/as do movimento sindical.

Os/as delegado/as serão eleitos/as com base na proporcionalidade direta, em assembleias unitárias da entidade sindical. A convocação da assembleia deve ser comunicada à Comissão Organizadora do Congresso através do e-mail [email protected] com cinco dias de antecedência, no mínimo, da sua realização. A Comissão Organizadora do Congresso poderá enviar observadores para acompanhar as assembleias.

As assembleias devem acontecer até o dia 28/02/23. Sindicatos, oposições e minorias sindicais e movimentos que após essa data manifestarem o compromisso de construir a central devem solicitar à Comissão Organizadora do Congresso. 

Cada entidade/movimento terá direito a eleger um número de suplentes equivalente ao número de delegados/as, que devem ser inscritos juntamente com os/as delegados/as. Os nomes devem ser comunicados à Comissão Organizadora do Congresso em até 05 (cinco) dias após a assembleia, bem como enviados a cópia da ata e lista de presença da assembleia.

Para cada delegada/o, é necessário ter na assembleia três trabalhadores/as presentes.

As entidades de abrangência estadual ou nacional poderão realizar assembleias por região/subsede, desde que haja acordo na entidade. Em não havendo acordo, mantém-se uma única assembleia O número de delegado/as será, sempre, proporcional ao total da delegação a que a entidade/movimento tem direito.

Critérios para SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES  DE NATUREZA SINDICAL

Os sindicatos e associações de natureza sindical filiados terão direito a no mínimo 01 (um) delegado/a, mais 1 (um) delegado/a para cada 2 (dois) mil sócios, com fração de 1001.

Sindicatos e entidades em dia com as contribuições financeiras terão direito a um acréscimo de 50% do número de delegados/as.

Critérios para MINORIA SINDICAL

Todas as Minorias sindicais terão direito de eleger 01 delegado/a + o número correspondente ao seu peso na entidade. A base de representação das minorias sindicais para eleger representantes será de um delegado/a para cada 4 mil sócios, com fração de 2001.

Minoria com contribuição financeira em dia  terão direito a um acréscimo de 50% do número de delegados/as.

Observação: Federações e confederações têm direito a 02 (dois) delegado/as, eleitos/as no fórum da direção convocado para esse fim. 

Critérios para OPOSIÇÃO SINDICAL

Todas as Oposições Sindicais têm direito a eleger, no mínimo, 1 delegado/a/a.

Oposições sindicais que não disputaram a última eleição da entidade terão direito a apenas 01 delegado/a. Nestes casos não se aplica a representação pelo número de sócios.

Oposições sindicais que disputaram a última eleição terão direito de eleger 01 delegado/a + o número correspondente a sua base de representação. Para medir a base de representação, aplica-se o percentual de votos na última eleição sobre o número de sócios da entidade.

A base de representação das oposições sindicais para eleger representantes será de 1 (um) delegado/a/a para cada 4 mil sócios, com fração de 2001.

Critérios para MOVIMENTO POPULAR

Movimentos populares que organizam trabalhadores (ocupações rurais e urbanas) poderão eleger delegado/as/as no mínimo 1 (um) delegado/a/a + 1 para cada 1000 famílias cadastradas com fração de 501.

 Taxas congressuais

A taxa congressual cobrirá os custos com hospedagem, alimentação, materiais e outros gastos. As passagens de ida e volta a São Paulo são de responsabilidade das delegações.

O pagamento das taxas para cobrir os custos do congresso deve ser feito em até cinco dias úteis após a realização da assembleia de eleição de delegados. A data limite para o pagamento da taxa é o dia 03/03/2023. Porém, a Coordenação do Congresso recomenda que o pagamento seja feito o mais breve possível. O recibo de depósito deve ser enviado para o e-mail da coordenação do congresso.

Apenas as delegações que atuam em locais até 600 km da capital paulista pagarão as taxas, num esforço para apoiar as delegações distantes, que arcarão com os custos de passagens.

Delegações distantes além de 600 km da capital paulista estão isentas das taxas.

Delegações distantes entre 201 a 599 km da capital paulista pagam meia taxa (50%).

Delegações da capital e até 200 km da capital paulista pagam taxa cheia.

Taxa para sindicato: R$ 1.000,00

Taxa para oposição e minoria sindical: R$ 500,00

Taxa para movimento popular: R$ 333,00

As taxas devem ser depositadas na conta corrente da central:

Banco Itaú – Agência 0593   –   C/C 06023-9   –    CNPJ: 20.937.429-0001-17

Titular: Intersindical Central da Classe Trabalhadora

Os casos omissos desta resolução serão definidos pela Comissão Organizadora do Congresso.

Direção Nacional da Intersindical Central da Classe Trabalhadora

São Paulo, 29 de dezembro de 2022.

CADASTRAMENTO DE ENTIDADES

FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE SINDICATOS, MINORIAS, OPOSIÇÕES E MOVIMENTOS.

Para melhor organizar a realização do 3° Congresso da Intersindical encaminhamos abaixo os formulários de cadastramento de sindicatos, minorias, oposições e movimentos populares para efeito de atualização dos dados e envio de informações sobre a realização do congresso.

Acesso o link dos Formulários indicados abaixo:

Formulário para Sindicatos Filiados –https://forms.gle/XsE8HGBea2eGUt9B8

Formulário para  Minorias Sindicais – https://forms.gle/a1qnvbYSGDTaHL8m7

Formulário para Oposições Sindicais – https://forms.gle/W8fJ6rTyVTzQ42Rg7

Formulário para Movimentos Populares – https://forms.gle/2dY1NPug7942nLYm8

ATENÇÃO: Data limite para cadastramento: 31 de janeiro de 2023

Ata de Tiragem de Delegados

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