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Senado altera regulamentação do Uber; texto retorna à Câmara

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O Senado aprovou com alterações, nesta terça-feira (31), o projeto (PLC 28/17) para regulamentar os serviços de transporte que usam aplicativos, como Uber, Cabify e 99. Foram 46 votos favoráveis, 10 contrários e uma abstenção. O relator de plenário, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), acatou três das 20 emendas apresentadas e o texto volta para análise da Câmara dos Deputados. Na Agência Senado

Duas das mudanças aprovadas foram decididas por acordo dos líderes partidários. Elas retiram a obrigatoriedade do uso de placas vermelhas e a exigência de que o condutor seja proprietário do veículo.

Também foi aprovada emenda que atribui ao município apenas a competência para fiscalizar o serviço dos aplicativos. A prefeitura não terá o papel de autorizar o exercício da atividade como estava previsto no texto original da Câmara.

“O aplicativo será obrigado a mandar para a prefeitura a sua base de dados, o seu cadastro. A prefeitura vai ter acesso a quantos são os motoristas do Uber, onde estão e quem são. Se houver alguma dúvida do poder público em relação a algum ponto, ele entra em contato com o Uber e decide se a pessoa sai do serviço ou continua”, explicou o relator.

Com essa alteração, caiu o ponto principal do PLC 28/17, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que estabelecia que empresas como o Uber são prestadoras de serviço público, dependentes de regulamentação, e que os motoristas precisariam de permissão para trabalhar. Pelo texto, cada município (e o governo do Distrito Federal) cobrariam os devidos impostos.

O texto ainda prevê que os motoristas devem possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B (automóvel, caminhonete, utilitário) ou superior; inscrição como contribuinte individual no INSS; e contratação de seguros de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

Reformulação do Fies

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça, por 255 votos a 105, a MP 785/17, que reformula o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Alex Canziani (PTB-PR), com destaques que alteraram alguns pontos. Texto vai ao exame do Senado.

Para 2018, a MP exige a adesão das faculdades interessadas a um fundo de garantia; e o pagamento das parcelas do financiamento pelo estudante logo após o término do curso.

De acordo com a MP, não haverá mais carência de 18 meses para começar a pagar após o término da faculdade, mas o relator especifica que o custo do financiamento não será maior que a variação da inflação no período do contrato.

Parcelamento

O plenário aprovou emenda do deputado José Guimarães (PT-CE) à para permitir o parcelamento de dívidas junto ao Fies em até 175 parcelas com descontos dos encargos contratuais.

Aportes adicionais

Aprovaram ainda emenda do senador José Pimentel (PT-CE) e excluíram do texto dispositivo que proibia a União de fazer aportes adicionais ao Fundo Garantidor do Fies, criado pela MP.

Mudanças aprovadas pela Câmara

Fies 1 (sucessor do atual modelo)

– Para estudantes com renda familiar de até 3 salários mínimos per capita;

– Taxa de juros real igual a zero;

– Acaba a carência de 18 meses após o fim do curso e o estudante terá que começar a pagar assim que se formar; e

– Os recursos virão de um Fundo Garantidor, mantido obrigatoriamente pelas faculdades, que terão que fazer aportes proporcionais à sua taxa de inadimplência. A União está autorizada a colocar até R$ 3 bilhões nesse fundo. O texto-base previa que a União não poderia fazer aportes adicionais, mas esse trecho foi retirado do projeto.

Fies 2 (nova modalidade)

– Para estudantes com renda familiar de até 5 salários mínimos per capita;

– Taxas de juros usadas para empréstimos dos fundos regionais, hoje na ordem de 2,5% a 3%;

– Os recursos virão de bancos regionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e os fundos constitucionais de financiamento dessas regiões. Os empréstimos serão geridos por esses bancos; e

– Os financiamentos só poderão ser concedidos nessas regiões. Objetivo é diminuir as desigualdades regionais.

Fies 3 (nova modalidade)

– Para estudantes com renda familiar de até 5 salários mínimos per capita;

– Recursos virão do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os contratos serão geridos por bancos privados; e

– Financiamentos poderão ser concedidos para estudantes de todo o país.

Agenda do Congresso

Acompanhe a agenda do Congresso Nacional, entre o que aconteceu na entre segunda e terça-feira (31); e o que está previsto para acontecer nesta quarta-feira (1º).

Acompanhe a agenda das comissões temáticas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Fonte: DIAP


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