A Ministra Rosa Weber (STF) suspendeu em caráter liminar a portaria que altera as regras da fiscalização do trabalho análogo à escravidão
A portaria, com origem no Ministério do Trabalho, modifica o conceito de trabalho escravo e traz novas regras sobre a divulgação da Lista Suja.
A alteração na fiscalização, na prática, libera o trabalho escravo no Brasil, na medida em que só será considerado trabalho escravo quando o trabalhador for mantido em cárcere privado, acorrentado.
A decisão da Ministra Rosa Weber atendeu Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pela Rede Sustentabilidade e deve ser mantida até que o mérito da ação seja julgado pelo plenário do STF.
Segundo o Coordenador Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) do MPT, Tiago Muniz Cavalcanti, além da ilegalidade da portaria, o teor da norma afronta a Constituição Federal, como o valor social do trabalho e a dignidade humana. Para ele, “a liminar concedida pela ministra Rosa Weber ratifica a inconstitucionalidade da portaria”.
Para a Intersindical, o fato de o governo mudar a portaria tem uma motivação muito objetiva: atender a mais uma exigência da bancada ruralista, na busca desesperada de Michel Temer em permanecer na presidência da república. É essa também a motivação do governo golpista de atacar as terras indígenas, acabar com reservas florestais, etc.
A liberação do trabalho escravo é parte da agenda do golpe articulado pelo grande capital, que visa também exterminar os direitos trabalhistas, acabar com a aposentadoria e desmontar o Estado brasileiro, em benefício do grande capital financeiro.
INTERSINDICAL – Central da Classe Trabalhadora
Clique aqui e curta nossa página no Facebook
Inscreva-se aqui em nosso canal no YouTube
Tópicos relacionados
Comentários