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Rosa Weber suspende portaria que libera trabalho escravo

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A Ministra Rosa Weber (STF) suspendeu em caráter liminar a portaria que altera as regras da fiscalização do trabalho análogo à escravidão

A portaria, com origem no Ministério do Trabalho, modifica o conceito de trabalho escravo e traz novas regras sobre a divulgação da Lista Suja.

A alteração na fiscalização, na prática, libera o trabalho escravo no Brasil, na medida em que só será considerado trabalho escravo quando o trabalhador for mantido em cárcere privado, acorrentado.

A decisão da Ministra Rosa Weber atendeu Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pela Rede Sustentabilidade e deve ser mantida até que o mérito da ação seja julgado pelo plenário do STF.

Segundo o Coordenador Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) do MPT, Tiago Muniz Cavalcanti, além da ilegalidade da portaria, o teor da norma afronta a Constituição Federal, como o valor social do trabalho e a dignidade humana. Para ele, “a liminar concedida pela ministra Rosa Weber ratifica a inconstitucionalidade da portaria”.

Para a Intersindical, o fato de o governo mudar a portaria tem uma motivação muito objetiva: atender a mais uma exigência da bancada ruralista, na busca desesperada de Michel Temer em permanecer na presidência da república. É essa também a motivação do governo golpista de atacar as terras indígenas, acabar com reservas florestais, etc.

A liberação do trabalho escravo é parte da agenda do golpe articulado pelo grande capital, que visa também exterminar os direitos trabalhistas, acabar com a aposentadoria e desmontar o Estado brasileiro, em benefício do grande capital financeiro.


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