O Senado aprovou na quarta-feira (9), em dois turnos e com 61 votos favoráveis, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 113/2015, que legaliza o troca-troca partidário e abre um prazo de 30 dias – a contar a partir da promulgação da emenda constitucional – para que ocupantes de cargos eletivos possam deixar os partidos pelos quais foram eleitos sem perder o mandato.
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), já avisou que vai definir a data de promulgação da PEC em acordo com os líderes partidários, mas a previsão é de que isso ocorra ainda neste mês.
Além de legitimarem a farra da infidelidade partidária, os senadores decidiram que a desfiliação não será levada em conta para fins de cálculo dos vultosos recursos do fundo partidário reservados a cada agremiação e do tempo no rádio e na televisão.
Isso significa que um partido ganhará o parlamentar, mas quem o perdeu não terá prejuízos na contabilização dos recursos do fundo ou do tempo de TV.
Como a possibilidade de mudar de partido sem perder mandato já havia sido aprovada pelos deputados, a emenda vai à promulgação.
Os demais itens do texto aprovado pela Câmara – incluindo o fim da reeleição para presidente, governador e prefeito – ainda será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Tópicos relacionados
Comentários