O projeto significa a forma moderna das capitanias hereditárias do período colonial.
O Senado autorizou a venda e o arrendamento de até 25% de área de municípios a empresas estrangeiras. O PL 2.963/2019 de autoria do senador Irajá (PSD-TO), foi aprovado nesta terça-feira (15/12/2020) e teve parecer favorável do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), com emendas, e segue agora para votação na Câmara dos Deputados.
A venda de propriedades rurais para pessoas físicas e jurídicas estrangeiras é regulada pela Lei 5.709, de 1971. Em vigor atualmente, coloca limite à aquisição de imóvel rural por estrangeiro apenas os residentes no país ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil podem realizar a compra.
Caso aprovada na Câmara, a nova lei revogaria a Lei 5.709 e retira esses obstáculos e permite que empresas com sede fora do país e pessoas físicas não residentes se tornem proprietárias de terras brasileiras.
O que muda?
Caso o projeto de lei seja aprovado na Câmara empresas estrangeiras poderão:
I- adquirir ou arrendar terras até o limite de ¼ do território de cada município brasileiro;
II – a aquisição é condicionada ao desenvolvimento de atividades industriais, pecuárias e agrícolas e precisa de aprovação do Ministério da Agricultura;
III- dispensa “qualquer autorização ou licença” para aquisição de terras, por estrangeiros, desde que as áreas não sejam superiores a 15 módulos fiscais;
IV – pessoas estrangeiras de um mesmo país não poderão deter mais de 40% do terreno, respeitando o primeiro limite;
V – o Conselho de Defesa Nacional (CDN) terá de aprovar a compra de terras por ONGs, Fundos Soberanos e empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro que adquiram terras no Bioma Amazônico;
VI – libera a concessão florestal para as empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro que atuam no extrativismo florestal e serviços de turismo.
Ataque à soberania nacional e a segurança alimentar
O projeto está na contramão das demandas fundiárias nacionais, que têm como centro a necessidade de democratização do acesso à terra por meio de uma ampla Reforma Agrária de caráter popular.
Somente com o fomento à produção da agricultura familiar é possível o fornecimento de alimentos saudáveis destinados ao mercado interno de maneira acessível. O projeto reforça a produção de commodities para o mercado externo, elevará o preço das terras e dificultará ainda mais a aquisição das mesmas por pequenos e médios agricultores.
Vender terras a estrangeiros é entregar um bem inalienável, o território, para interesses externos. Em suma, existe a possibilidade de entregar um quarto de nosso território para pessoas que não moram em nosso país e estão alheias às necessidades nacionais.
O projeto de lei é uma versão moderna das capitanias hereditárias do período colonial. Querem o Brasil ainda mais dedicado a atender a cobiça do capital estrangeiro.
Pedro Otoni
Secretário de Comunicação da Intersindical
Tópicos relacionados
Terezinha de Fátima Fonseca dos Santos e says:
Aberração maior que esta nunca jamais sonhei nos meus piores pesadelos.
Rennes says:
Se não protestamos irá passar