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Servidores municipais de Fortaleza começam a discutir campanha salarial de 2016

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INTERSINDICAL – Central da Classe Trabalhadora

A Prefeitura Municipal de Fortaleza marcou reunião com os servidores e empregados públicos no dia 20 de janeiro para discutir a campanha salarial de 2016. O funcionalismo municipal tem data base em 1º de janeiro. O índice de reajuste reivindicado é de 19,46%, o que equivale a recuperar o poder de compra que os vencimentos e salários tinham em maio de 2008.
Os salários dos servidores municipais de Fortaleza tiveram uma perda expressiva desde maio de 2008. A inflação acumulada de maio de 2008 até dezembro de 2015 foi 64,66%, enquanto que os salários foram reajustados em 37,84%. “Seria necessário um reajuste de salários de 19,46%, a partir de 1º de janeiro de 2016, para recuperar o poder de compra de maio de 2008″, explica Nascélia Silva, do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Município de Fortaleza (Sindifort) e integrante da direção nacional da Intersindical Central da Classe Trabalhadora.
“Lutamos também pelo fim da terceirização e pela realização de concursos públicos. Órgãos como a Usina de Asfalto e a Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização (Emlurb) estão há mais de 20 anos sem concurso público”, denuncia Nascélia.
Na questão dos agentes de saúde e endemias, ela explica que a mobilização tem sido intensa em virtude da ameaça da dengue, zika vírus com microencefalia para bebês e síndrome de Guillain Barré, entre outras ameaças para a saúde da população. “Ano passado tivemos uma vitória, conseguimos aprovar a implantação do Piso Salarial para os Agentes de Saúde e Endemias porque eles sabem que o mosquito pica gente rica e pobre”, ironiza a militante.
PAUTA GERAL DE REIVINDICAÇÕES DA CAMPANHA SALARIAL 2016
1. Reajuste geral para todos os servidores e empregados públicos do município de Fortaleza, assegurando reposição das perdas salariais acumuladas desde a implantação do PCCS/PECS (maio 2008 – dezembro 2015), perfazendo o percentual de 19,46% (dezenove vírgula quarenta e seis por cento), a ser aplicado na data base (1º de janeiro de 2016), conforme índice de INPC local;
2. Reajuste geral no percentual de 19,46% no vencimento base e complementos judiciais dos servidores públicos municipais que não tem vínculo como salário mínimo nacional.
3. Reajuste dos Professores no percentual de 19,46% considerando que não reconhecemos os cálculos realizados pelo MEC, que não considerou o direito ao reajuste do ano de 2009, somente em 2010 e ainda, além da garantia do reajuste do piso, o cumprimento da meta nº 17 do Plano Nacional de Educação que estabelece até 2020 todos os professores terão salário igual aos professores de nível superior.
4. Implantação do Piso Salarial Nacional para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate as Endemias (ACE); Implantação do PCCS das categorias ACS’S e ACE’S de imediato, reconhecendo o tempo de serviço prestado ao Município de Fortaleza, para todos os efeitos legais até a data de publicação da lei; Substituir o Incentivo de Campo por uma gratificação com o valor correspondente ao do incentivo. A sugestão é que seja criado uma Vantagem Pessoal Reajustável (VPR).
5. Caso ocorra a autarquização da Emlurb, mudança de regime dos empregados de Celetista para Estatutário, a Prefeitura Municipal de Fortaleza, se compromete assegurar todos os direitos dos empregados do órgão. Assegurando também que a proposta não trará nenhum prejuízo aos trabalhadores, sobretudo por ocasião das aposentadorias e pensões.
6. A PMF se compromete assegurar um aporte financeiro, visando equilibrar o patrimônio do Instituto, considerando o déficit atuarial no valor superior a 6 bilhões de reais, assegurando ainda o pagamento das despesas com inativos e pensionistas; Manter a autonomia Administrativo/ Financeira e Jurídica do IPM, com o fim de limitação das consultas.
7. Concurso público para todas as áreas onde houver carência no serviço público municipal, com o fim da terceirização/ seleção pública.
8. Alteração da jornada de trabalho de 6 para 8 horas diárias de forma opcional com acréscimo de 1/3 da remuneração, sendo assegurado auxílio refeição conforme legislação para os servidores que optarem por essa nova jornada.
9. Reajuste no valor do Auxílio Refeição de R$8,00 para R$15,00 (quinze reais).
10.Cumprimento das sentenças judiciais dos processos que já transitaram em julgado, a exemplo das isonomias salariais e da ascensão funcional, bem como no que se refere ao descongelamento dos pisos profissionais e hora extra incorporada com o pagamento dos atrasados.
11.Atualização automática dos anuênios, com o pagamento dos atrasados, iniciando no mês de janeiro de 2016, conforme acordo entre partes.
12.Revisão dos PCCS e PECS, com adequação, reenquadramento, atualização de matrizes salariais, alteração do interstício de 2% (dois por cento) para 5% (cinco por cento), alteração no percentual do ITA.
13.Implantação com manutenção da licença especial e quinquênios, com pagamento dos atrasados, para os empregados da Emlurb.
14.Implantação das progressões e promoções de acordo com a lei 7141/1992 aos servidores que não optaram pelo PCCS do governo Luizianne Lins em 2007, bem como abertura de prazo para aqueles que não fizeram opção pelo referido PCCS.
15.Assegurar a manutenção com o pagamento da licença prêmio/ especial em pecúnia para os servidores e empregados públicos que optarem por não gozar o benefício, a exemplo do que já é assegurado para os professores desde 2010.
16.Pagamento do 14º (décimo quarto) salário para os professores.
17.Regulamentação da Aposentadoria Especial sem prejuízo na remuneração para os servidores e empregados públicos municipais.
18.Que seja assegurado no Programa Habitacional da PMF um percentual de 10% para aquisição da casa própria para os servidores que não possuem moradia.
19.Adicional noturno no percentual de 20% calculado sobre a remuneração dos servidores. Conforme art. 119 do Estatuto dos Servidores e Empregados Públicos do Município de Fortaleza.
20.Individualização nas contas do FGTS do montante que se encontra depositado na Caixa Econômica Federal.
21.Melhoria das condições de trabalho, com implantação de políticas de combate ao assédio moral, saúde, segurança do trabalhador e formação continuada.
22.Liberação dos servidores no exercício de mandato de dirigentes sindicais, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município de Fortaleza.
23.Fim da intervenção do judiciário nas lutas dos servidores pela autonomia e liberdade sindical.
24.Convocação dos candidatos que realizaram concurso público e que já estão aptos a assumir suas atribuições, a exemplo dos candidatos da 2ª turma da GMF.
ENTIDADES QUES COMPÕEM O FÓRUM UNIFICADO: SINDIFORT, SINGMEC, SINDILURB,
SINDIFAM, SASEC, SENECE, SINDSAUDE, NEASE/SINDIFORT, ASGMEC,
NEASP/SINDIFORT, ASSIJF, AFIM, ANISUP, ASIMFOR

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