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Sintepp: Nossa posição em relação à proposta de reforma do ensino médio no Pará

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Francamente preocupadas com os rumos que a reforma do ensino médio tem tomado no Estado do Pará, algumas entidades científicas e de classe reuniram-se e decidiram assumir uma posição conjunta para comunicar à sociedade paraense os riscos e prejuízos que podem advir da referida reforma. Exemplos disso são a metodologia de discussão das mudanças até então adotada pela SEDUC e pelo Conselho Estadual de Educação, que não garante a ampla participação da sociedade, visando apenas à legitimação das proposições oficiais. Com o intuito de informar e mobilizar nossa população contra essas medidas, esta é, em síntese, a posição que SINPRO, SINTEPP, PROIFESPA, UBES, PPEB-UFPA, CUT, CTB, INTERSINDICAL e ANPAE-PA assumem diante dos últimos acontecimentos.

  1. Dada a complexidade do processo de reforma do nível médio de ensino e as prováveis consequências de sua aprovação intempestiva e unilateral, NÃO ACEITAMOS a metodologia e o prazo determinados para essa discussão;
  2. A metodologia sugerida pela SEDUC e pelo CEE para o desenvolvimento da discussão sobre a proposta tem visado unicamente à legitimação das proposições oficiais e se constitui em medida autoritária do ponto de vista político e arcaica do ponto de vista pedagógico, além de visar esconder — sem conseguir — intenções privatistas e de desgaste da escola pública junto à sociedade;
  3. A proposta não contempla os fins constitucionais da educação no Brasil, que são o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (CF, art. 205), e despreza e desrespeita as diretrizes dos conteúdos curriculares da educação básica, que se constituem na difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática, a consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento, a orientação para o trabalho e a promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais (LDB, art. 27);
  4. A proposta apresenta uma concepção impositiva de política de educação profissional, modalidade que jamais deve ser ofertada como única opção ou único itinerário possível ao estudante da educação básica que, como sujeito de direitos, deve ter resguardada a oportunidade de cursar a educação superior se assim lhe aprouver;
  5. Quanto aos municípios, estes não podem ser discriminados pela definição pré-concebida de “vocações específicas”, na medida em todos devem ser agraciados com a oferta de formação nas 4 áreas do conhecimento.

Desta forma, propomos que antes da definição de “aptidões dos alunos do ensino fundamental” ou “itinerários das formações profissionais”, a discussão sobre o assunto seja ampliada, democratizada e pautada a partir da legislação em vigor, mais especificamente, pelo artigo 27 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelece as diretrizes dos conteúdos curriculares da educação básica, considerando o interesse social, os direitos e deveres dos cidadãos, o respeito ao bem comum, a ordem democrática e as condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento de ensino.

FRENTE ESTADUAL EM DEFESA DA EDUCAÇÃO PÚBLICA

(SINPRO, SINTEPP, PROIFESPA, INTERSINDICAL, UBES, PPEB-UFPA, CUT, CTB, ANPAE-PA)

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