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STF manda Governo Alckmin pagar professores

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Presidente do STF, Ricardo Lewandowski, considerou que o salário dos servidores não pode deixar de ser tratado como verba de caráter alimentar, cujo pagamento é garantido pela Constituição

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar ao Sindicato dos Professores da Rede Oficial de São Paulo (Apeoesp) em Reclamação (RCL) 21040 contra o desconto na folha de pagamento dos servidores em greve entre 13 de março e 12 de junho. A decisão foi publicada na quinta 2.

O ministro considerou que o salário não pode deixar de ser tratado como verba de caráter alimentar, cujo pagamento é garantido pela Constituição Federal, e que a garantia constitucional do salário, prevista nos artigos 7º (inciso VII) e 39 (parágrafo 3º), assegura o seu pagamento pela administração pública, principalmente nas situações em que o serviço poderá ser prestado futuramente, por meio de reposição das aulas, como costuma acontecer nas paralisações por greve de professores.

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A Apeoesp entrou com a medida no STF contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acolheu ação do governador Geraldo Alckmin (PSDB), permitindo o desconto dos dias não trabalhados. O tucano foi ao STJ contra decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista, que por 17 votos a seis concedeu aos professores o direito de receber seus salários sem descontos.

No Supremo, a Apeoesp alegou que o STJ, em sua decisão favorável aos descontos, usurpou a competência do STF ao analisar e julgar um caso que já está sendo debatido no Supremo.

No entendimento de Lewandowski, o mandado de segurança proposto pela Apeoesp na Justiça paulista visou a assegurar o livre exercício do direito de greve, sem que houvesse descontos de vencimentos, anotações de faltas injustificadas ou qualquer providência administrativa ou disciplinar desabonadora aos servidores que aderiram ao movimento.

O ministro reconheceu que houve usurpação da competência do STF, “haja vista que o presidente do Superior Tribunal de Justiça apreciou pedido de suspensão que caberia à Presidência do Supremo Tribunal Federal apreciar”, salientou Lewandowski.

Outro argumento afastado pelo presidente do STF foi o de que o pagamento dos dias parados, a contratação de professores substitutos e a devolução dos valores descontados poderiam trazer prejuízo aos cofres públicos. Ao conceder a liminar, o ministro Lewandowski disse que a retenção dos salários devidos pode comprometer “a própria subsistência física dos professores e de seus familiares”.

Durante a mais longa greve da história, os professores parados passaram a ter seus salários descontados já na folha de abril, quando receberam 17 dias. Em maio e junho nada receberam. No período, tiveram auxílio do fundo de greve repassado nas subsedes e recorreram às próprias finanças e ajuda de parentes. “A grande maioria estava vivendo de cesta básica”, afirma a presidenta da Apeoesp, Mara Izabel de Azevedo Noronha, a Bebel. “Professor vivendo de cesta básica é a comprovação da redução da importância da categoria.”

De acordo com a dirigente, a mais longa paralisação da história foi a primeira em que o sindicato foi obrigado a recorrer às mais altas instâncias da Justiça brasileira para defender seus direitos. “O governo quis jogar pesado, mas também fomos duros na queda. É uma questão de justiça. O governo não pode seguir assim criminalizando os movimentos sociais, querendo punir uma paralisação que está dentro do direito.”

A decisão do Supremo, conforme Bebel, regula também a reposição das aulas. “Os professores já podem organizar suas turmas e repor com mais qualidade os conteúdos. Do jeito que estava, havia escolas dando reposição, outras não, e muito professor de português repondo aula de matemática.”

Ainda segundo Bebel, ao contrário do que afirmaram ao longo da greve Alckmin e o secretário da Educação, Herman Voorwald, que apresentariam uma proposta de política salarial para quatro anos e que os professores deveriam aguardar o anúncio do plano salarial, não houve anúncio nem em abril, nem em maio e nem em 1º de julho – data-base considerada pelo governo, quando a categoria considera 1º de março.

Na quinta 2, um dos 25 desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado pediu vista no processo do dissídio da greve, suspendendo o julgamento. O relator e o juiz revisor consideraram a greve abusiva, recomendaram que os pontos da pauta não fossem concedidos e acataram os argumentos de Alckmin. O pedido de vista possibilita acrescentar novos elementos que podem influenciar os 23 desembargadores que ainda não votaram. Com o texto que embasou o voto do relator, a Apeoesp está reunindo novos argumentos para o julgamento, que deve ser retomado no final deste mês.

Fonte: Rede Brasil Atual
Foto: Marlene Bergamo

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