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Supermercado Extra é condenado por terceirização ilícita de funcionários

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Supermercado Extra condenado

A 5ª Vara do Trabalho em Maceió condenou o Extra Supermercados, filial de Maceió, ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 100 mil por terceirizar irregularmente trabalhadores para exercer atividade-fim. Caso descumpra a decisão, a empresa deverá pagar multa de R$ 5 mil por trabalhador em situação irregular. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A sentença é resultado de uma ação civil pública ingressada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Um inquérito civil conduzido pelo MPT concluiu que o Extra terceirizava irregularmente trabalhadores com a intenção de selecionar novos empregados, utilizando-se do falso argumento que eles estariam substituindo, ocasionalmente, empregados afastados por doença ou licença maternidade. De acordo com a legislação vigente, em caso de contratação de novos empregados, a empresa deve firmar contrato de experiência, com prazo de até 90 dias, período em que poderia ser analisada a capacidade técnica e profissional exigida para o cargo.

De acordo com a procuradora do Trabalho Rosimeire Lobo, responsável pelo caso, a precarização da relação do trabalho ficou evidente, pois a empresa reduzia os gastos da empresa ao não contratar os trabalhadores, além de privá-los do recebimento de benefícios concedidos aos outros empregados, como plano de saúde, concessão de licença-maternidade de seis meses e fornecimento de cesta básica.

Denúncias

 As denúncias que deram início às investigações falavam em desvio de função e irregularidades nas contratações através de terceirizadas. Com isso, o MPT solicitou que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-AL) realizasse fiscalização no hipermercado para averiguar a existência de tais irregularidades. Com o recebimento do relatório de fiscalização, ficou comprovado que o estabelecimento terceirizava mão de obra irregularmente, burlando a legislação trabalhista.

Fonte: MPT


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